Ex-prefeito de Aracruz terá de pagar multa por atrasos no envio do Relatório de Gestão Fiscal entre 2017 e 2019
Publicação em 25 de fevereiro de 2021

Por atrasar o envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do município de Aracruz por seis vezes entre 2017 e 2019, o ex-prefeito da cidade Jones Cavaglieri foi condenado a pagar multa no valor de R$ 3 mil, em representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-ES). A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual realizada na última sexta-feira (19).

Conforme verificado no sistema LRFWeb, do primeiro quadrimestre de 2017 até o segundo quadrimestre de 2019, o então prefeito de Aracruz encaminhou o relatório com atraso seis vezes e cumpriu o prazo apenas duas vezes nesse período.

Na representação, o MPC pedia a aplicação de multa pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga o gestor público a divulgar o RGF a cada quatro meses, com amplo acesso ao público, em até trinta dias após o encerramento do período. O valor proposto pelo órgão ministerial e pelo corpo técnico da Corte de Contas era de 30% dos vencimentos anuais do prefeito, conforme valor estabelecido no artigo 5º da Lei 10.028/2000, que seria equivalente a mais de R$ 64 mil.

O relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, divergiu parcialmente desse entendimento e decidiu pela aplicação de multa com base na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE-ES, no valor de R$ 3 mil, pois entendeu que houve somente o descumprimento do prazo para encaminhamento do RGF aos órgãos de controle, o qual não está estabelecido em lei. Ele considerou que o ex-prefeito descumpriu o artigo 5° da Instrução Normativa 44/2018, que estabelece o envio do RGF, via sistema LRFWeb, em até 35 dias após o encerramento do período correspondente.

O voto do relator foi seguido pelo conselheiro Carlos Ranna e, por maioria de votos, resultou na condenação do ex-prefeito de Aracruz ao pagamento de multa pelo encaminhamento do RGF com atraso por reiteradas vezes. O único voto contrário foi do conselheiro Rodrigo Coelho, que acompanhou a posição do MPC e da área técnica.

 

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