Polícia Civil tem até final de 2021 para nomear concursados e dispensar aposentados que prestam serviço voluntário remunerado
Publicação em 3 de fevereiro de 2021

Representação do Ministério Público de Contas foi acolhida pelo TCE-ES, que reconheceu como irregular a designação de policial civil aposentado para o desempenho de tarefas e funções de efetivos, a título de serviço voluntário

Por reconhecer que as tarefas atribuídas aos policiais civis aposentados que prestam serviço voluntário remunerado devem ser realizadas por servidores públicos efetivos, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou procedente uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) e negou aplicação a dispositivo da Lei Complementar Estadual 850/2017 que instituiu esse serviço aos policiais inativos. No entanto, estabeleceu prazo até o final do exercício de 2021 para que a Polícia Civil regularize a situação, com a realização de concurso público, nomeação e posse de novos servidores.

Conforme apontado pelo MPC, além de afrontar a exigência constitucional de concurso público, a designação de policiais aposentados para prestar serviço voluntário remunerado também configurou desacato à Lei Federal 9.608/1998, que dispõe sobre o serviço voluntário, uma vez que havia previsão de remuneração fixa, como férias remuneradas com adicional de um terço e 13° salário, o que descaracteriza a hipótese desse tipo de serviço.

Entre as tarefas que os policiais civis aposentados podiam realizar estavam o registro de ocorrências policiais e a recepção, atendimento e controle de acesso de pessoas, as quais também compõem o rol de atividades do agente de polícia, segundo o voto do relator da Representação 9808/2018, conselheiro Rodrigo Coelho.

Para o relator, “fica evidente o caráter de não complementariedade das tarefas atribuídas aos policiais aposentados”, pois elas devem ser realizadas por servidores públicos efetivos.

Apesar de reconhecer as irregularidades apontadas pelo MPC, o relator e os demais conselheiros do TCE-ES optaram por modular os efeitos da decisão, já que o reconhecimento da inconstitucionalidade de trecho da Lei Complementar Estadual 850/2017 deveria ensejar a negativa da sua aplicação desde a edição e, por consequência, a dispensa imediata dos policiais civis aposentados que atuam como voluntários remunerados.

Em vez disso, os conselheiros decidiram manter a validade de todos os atos praticados pelos voluntários até o final deste ano e determinar à Polícia Civil que utilize esse prazo para regularizar a situação, com a nomeação e posse de servidores concursados, alegando que a medida visa evitar prejuízo à população e garantir a manutenção de serviços essenciais. A decisão foi tomada pelo Plenário do TCE-ES, na sessão do dia 28 de janeiro.

Histórico
No parecer emitido nesta representação, o MPC acompanhou a manifestação da área técnica do TCE-ES e destacou que a partir da edição da Lei Complementar Estadual 850/2017, que criou o Serviço Voluntário de Interesse Policial (SVIP) no Espírito Santo, mais de 40 policiais civis aposentados foram convocados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) para o exercício de tarefas de natureza eminentemente técnico-administrativa na Polícia Civil.

O objetivo da Sesp seria tentar minimizar os efeitos da carência de peritos criminais na Polícia Civil, mas os convocados eram compostos não apenas de peritos, mas também de investigadores, escrivães e agentes. Enquanto isso, as vagas de peritos oficiais criminais continuaram sem preenchimento por meio de concurso público, uma vez que foi autorizado certame com apenas 50 vagas, embora houvesse 277 cargos vagos quando a representação foi proposta.

Voto do relator na Representação 9808/2018