TCE-ES acata parecer do MPC e determina notificação da Banestes Seguros e nova análise da PCA de 2019 da seguradora
Publicação em 17 de março de 2021

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acolheu integralmente a manifestação no Ministério Público de Contas (MPC) na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2019 da Banestes Seguros S.A., determinou a notificação da seguradora para complementar a documentação e a reabertura da instrução processual, para que haja uma análise completa da PCA por parte da área técnica da Corte de Contas.

Na decisão, tomada por unanimidade na sessão virtual do Plenário realizada na última quinta-feira (11), o relator do Processo 3110/2020, conselheiro Rodrigo Coelho, acompanhou o posicionamento do MPC de que o exame realizado nas contas da seguradora foi incompleto, em razão da ausência de documentos imprescindíveis à análise da PCA, bem como da inobservância ao escopo de auditoria previsto na Resolução TC 334/2019.

Diante disso, o relator votou pela notificação da Banestes Seguros para que encaminhe a Ata da Assembleia Geral Ordinária que aprovou as demonstrações financeiras do exercício de 2019 e para que a equipe técnica realize nova análise da prestação de contas, especialmente os seguintes pontos:
– Ausência de documentação obrigatória para a PCA;
– Ausência de análise e manifestação sobre a apresentação e conteúdo de relatórios e pareceres;
– Ausência da análise das manifestações da auditoria independente;
– Ausência do Parecer do Conselho Fiscal;
– Ausência do Relatório de Controle Interno;
– Análise do Relatório Circunstanciado sobre Adequação de Procedimentos Contábeis, do Relatório de Recomendações para Aprimoramento de Controles Interno e do Parecer do Conselho de Administração;
– Análise quanto às inconsistências das datas dos documentos citados no Relatório Técnico 7/2021.

Com a reabertura do processo, após o envio da documentação pela seguradora e da nova análise da equipe técnica do TCE-ES, os autos devem retornar ao Ministério Público de Contas para nova manifestação.

Processo 3110/2020

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