MPC pede análise de representação que aponta indícios de irregularidades na contratação de serviços de nutrição pela Sejus
Publicação em 27 de maio de 2021

Devido à existência de interesse público e de indícios de irregularidades no procedimento licitatório conduzido pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) para a contratação de empresa para a prestação de serviço continuado de nutrição e alimentação destinado aos presos da Penitenciária Semiaberta de Colatina, o Ministério Público de Contas interpôs recurso pedindo a reforma de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que não conheceu a representação que apontava essas irregularidades sob a alegação de que se trata de interesses privados da empresa representante.

Na representação, proposta pela empresa Nutricilia Alimentação Eireli, foi apontada a ocorrência de possíveis irregularidades no curso do pregão eletrônico decorrente do Edital 008/2020. Em síntese, a representante afirmou ter havido violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, pois o edital exigia que o licitante vencedor apresentasse documentos para a habilitação no certame e, no caso de o contrato vir a ser cumprido por filial da licitante, os documentos solicitados deveriam também ser apresentados pela filial executora do contrato.

Contudo, segundo os fatos narrados pela representante, a empresa declarada vencedora do certame – MC Alimentação e Serviços Ltda. – não apresentou qualquer documento de habilitação da suposta filial que iria executar o contrato e que, até a fase de habilitação, esta filial sequer existiria juridicamente. Além disso, a matriz dessa empresa tem sede no município de Vila Velha, o que não permitiria o cumprimento das exigências do edital relacionadas ao tempo de transporte da alimentação até a unidade penitenciária em Colatina.

Na decisão recorrida, o TCE-ES alegou que a empresa autora da representação tinha interesses privados ao denunciar os indícios de irregularidades no processo de contratação do qual ela participou. O MPC diverge desse ponto por entender que a representação deve ser analisada pela Corte de Contas por se tratar de interesse público.

O órgão ministerial ressalta, no recurso, que a legalidade da licitação constitui, antes de tudo, um interesse direto da sociedade, pois ela se destina à garantia da observância do princípio da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. E acrescenta que a participação da representante no procedimento licitatório não pode levar à conclusão de que os fatos narrados são apenas de interesse privado.

O MPC acrescenta que a represente protocolou documentação informando a existência de fatos novos, assim sintetizados: a contratada teria iniciado a constituição da filial executora do contrato dois dias após a assinatura do contrato e, nesta mesma data, teria alterado o seu contrato social, excluindo todos os sócios e incluindo novos sócios, sem o devido procedimento administrativo; e a empresa executora do contrato teria dado início à execução das atividades sem alvará sanitário e de funcionamento.

Com base nesses argumentos, o Ministério Público de Contas pede a reforma do Acórdão 1481/2020 para que o Tribunal de Contas conheça a representação que noticiou indícios de irregularidades no procedimento licitatório da Sejus e analise o mérito do processo.

O relator do recurso (Processo 1235/2021), conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, determinou a notificação do secretário de Estado da Justiça, Luiz Carlos de Carvalho Cruz, e do subsecretário de Estado para Assuntos Administrativos da Sejus, Celso dos Santos Júnior, para que apresentassem contrarrazões ao recurso ministerial, no prazo de 30 dias. O prazo venceu nesta quarta-feira (26) sem que houvesse manifestação por parte dos interessados. Com isso, o relator encaminhou o recurso para análise a manifestação da área técnica da Corte de Contas nesta quinta-feira (27).

Processo 1235/2021