Quatro irregularidades em contratos de videomonitoramento de terminais do Transcol são reconhecidas após recurso do MPC
Publicação em 6 de julho de 2021

Ao julgar recurso do Ministério Público de Contas (MPC), o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reconheceu a ocorrência de quatro irregularidades em contratos firmados pela Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) para a realização de videomonitoramento nos terminais de ônibus do Sistema Transcol, durante sessão virtual realizada no último dia 24.

A decisão do TCE-ES acatou parcialmente o pedido do MPC e considerou irregulares os seguintes apontamentos nos contratos 4/2014 e 5/2014: ausência de orçamento detalhado em planilhas que expressem todos os custos unitários dos serviços prestados; imprecisão e incompletude na especificação do edital; falhas na elaboração do projeto executivo pela contratada; e ausência de parcelamento do objeto.

Outras três irregularidades apontadas no recurso foram desconsideradas pelo Plenário, sendo uma delas o superfaturamento decorrente da opção pela locação, em vez da compra de diversos equipamentos para a realização de videomonitoramento nos terminais. O TCE-ES considerou que não há elementos nos autos que comprovem “conluio ou má-fé” por parte dos responsáveis e afastou o superfaturamento, assim como a devolução de recursos aos cofres públicos, por considerar regular a locação dos equipamentos naquele momento.

Em seu voto, o conselheiro Rodrigo Coelho, relator do recurso, cita que a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) reconheceu que essa não era a contratação mais adequada, já que, após rescisão do contrato analisado, firmou o contrato 14/2015 para aquisição, instalação e configuração de circuito fechado de monitoramento.

Também foram afastados os apontamentos de restrição indevida à competitividade e prática de modelo de contratação antieconômico, este em acordo com as manifestações da área técnica e ministerial.

Boa-fé
Mesmo reconhecendo a ocorrência das quatro irregularidades citadas, os conselheiros entenderam que não houve erro grosseiro e culpa grave por parte dos responsáveis – o então secretário estadual de Transportes e Obras Públicas, Fabio Ney Damasceno, e o assessor especial da Setop (atual Semobi) João Victor de Freitas Espíndula – e seguiram o voto do relator, divergindo do posicionamento do MPC e da área técnica, deixando de aplicar sanção a eles com base nos “preceitos contidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)”, em “eventuais excludentes de culpabilidade e ilicitude”, e na “boa-fé e na intenção de uma gestão baseada em inovação”.

Por fim, para corrigir a falta de planejamento na contratação, o que envolve a realização de estudos técnicos preliminares, bem como a elaboração de projeto básico, e evitar que ocorra contratação inadequada, deficiente e onerosa aos cofres públicos, o TCE-ES ainda recomendou à Semobi que observe as exigências previstas na Lei 8.666/93, especialmente nos trâmites realizados internamente, tais como: orçamento, planejamento, exigências técnicas e determinação do objeto.

Processo 763/2020

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