TCE-ES determina apuração de irregularidades apontadas em relatório sobre Hospital Maternidade de Guarapari
Publicação em 14 de julho de 2021

Apuração será feita em representação proposta pelo MPC em 2019. Indícios de irregularidades constam em relatório da Controladoria Regional da União no Espírito Santo já anexado ao caso

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a área técnica verifique diversos indícios de irregularidades apontados no relatório da Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo sobre o Hospital Maternidade de Guarapari. A apuração será realizada dentro do processo que trata de representação do Ministério Público de Contas (MPC), na qual o relatório já foi anexado e cujos pontos já haviam sido detalhados pelo órgão ministerial desde o início de 2020.

Conforme o voto do relator da Representação 3352/2019, conselheiro Carlos Ranna, os indícios de irregularidades presentes no relatório foram divididos em duas partes. Na primeira, estão situações que demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da execução dos programas de governo ou à instauração da competente tomada de contas especiais. São elas:

– Ausência de demonstração da necessidade de construção do Hospital Maternidade Cidade Saúde;
– Risco à efetividade do emprego dos R$ 23.824.462,64 previstos para o Contrato de Repasse 0374162-59/2011, devido à ausência de demonstração das fontes de recursos para mobiliar e equipar o hospital e, principalmente, mantê-lo em funcionamento após a conclusão da obra;
– Ausência de estudo com estimativas dos recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do hospital, com destaque para a intenção do gestor municipal em utilizar-se de valor de convênio firmado com o governo estadual em outro hospital, sem que haja compromisso assumido oficialmente para a transferência do convênio para o hospital em construção;
– Indefinição do formato da gestão do hospital, com sinalização da possibilidade de que seja mediante terceirização ou parceria público-privada, sem que tenha sido demonstrada a vantagem da adoção de uma dessas modalidades em detrimento da gestão direta pela administração pública; e
– Execução de apenas 9,57% do objeto (obra do hospital) após quase oito anos da celebração do contrato de repasse, sinalizando pela dificuldade dos gestores em realizar a obra.

Na segunda parte da apuração a ser realizada pela equipe técnica estão as situações cuja competência primária para adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal. Nela, serão verificadas informações sobre início da obra e realização de serviços posteriores sem autorizações prévias da Caixa, o que, apesar de não caracterizar descumprimento das normas vigentes à época, representou imprudência na gestão de recursos públicos, impactando no andamento de três processos licitatórios e prejudicando a evolução do contrato de repasse, além da ausência de estudos (Plano Diretor Hospitalar) que buscassem adaptar a estrutura física do hospital privado já existente e demonstrar a adequabilidade da localização do hospital, com base nas demandas públicas que se pretendem atender no Hospital Maternidade Cidade Saúde.

A decisão da 1ª Câmara, tomada na sessão realizada na última sexta-feira (9), também tornou sem efeito decisão anterior que havia determinado a tramitação separada de parte do processo que tratava da desapropriação do terreno e obra inacabada em que será sediado o Hospital Maternidade Cidade Saúde, tendo em vista o encaminhamento da avaliação de imóveis pela Caixa Econômica Federal. Com isso, o processo agora segue para instrução da área técnica do TCE-ES.

Histórico
Em abril de 2019, o MPC propôs representação e pediu a suspensão do contrato firmado pela Prefeitura de Guarapari com a empresa ASLE Construtora para a conclusão e ampliação do Hospital Maternidade Cidade Saúde de Guarapari, em razão de diversas irregularidades no uso de recursos públicos para aquisição do terreno e realização de obras para a construção do hospital. Apesar de reconhecer a existência dos indícios de irregularidades, o Tribunal de Contas negou o pedido cautelar por entender que havia “risco da perda dos recursos já aplicados e acréscimo dos custos decorrentes da própria paralisação da obra, com perspectiva de acumulação enquanto não se obtém uma decisão de mérito”.

Diante dessa decisão, o MPC interpôs recurso, em agosto de 2019, no qual reiterou o pedido para suspender, de forma imediata, a execução do contrato para realização das obras do hospital. O pedido foi novamente negado pelo TCE-ES, em julho de 2020, mesmo com a inclusão do relatório da Controladoria Regional da União indicando vários pontos expostos pelo MPC na representação, tais como a “ausência de estudo com estimativas dos recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do hospital.

Confira o inteiro teor do voto do relator

Processo 3352/2019

 

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10/04/2019 – MPC pede suspensão de contrato para conclusão do Hospital Maternidade de Guarapari em razão de diversas irregularidades