Apuração será feita em representação proposta pelo MPC em 2019. Indícios de irregularidades constam em relatório da Controladoria Regional da União no Espírito Santo já anexado ao caso
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou que a área técnica verifique diversos indícios de irregularidades apontados no relatório da Controladoria Regional da União no Estado do Espírito Santo sobre o Hospital Maternidade de Guarapari. A apuração será realizada dentro do processo que trata de representação do Ministério Público de Contas (MPC), na qual o relatório já foi anexado e cujos pontos já haviam sido detalhados pelo órgão ministerial desde o início de 2020.
Conforme o voto do relator da Representação 3352/2019, conselheiro Carlos Ranna, os indícios de irregularidades presentes no relatório foram divididos em duas partes. Na primeira, estão situações que demandarão a adoção de medidas preventivas e corretivas por parte dos gestores federais, visando à melhoria da execução dos programas de governo ou à instauração da competente tomada de contas especiais. São elas:
– Ausência de demonstração da necessidade de construção do Hospital Maternidade Cidade Saúde;
– Risco à efetividade do emprego dos R$ 23.824.462,64 previstos para o Contrato de Repasse 0374162-59/2011, devido à ausência de demonstração das fontes de recursos para mobiliar e equipar o hospital e, principalmente, mantê-lo em funcionamento após a conclusão da obra;
– Ausência de estudo com estimativas dos recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do hospital, com destaque para a intenção do gestor municipal em utilizar-se de valor de convênio firmado com o governo estadual em outro hospital, sem que haja compromisso assumido oficialmente para a transferência do convênio para o hospital em construção;
– Indefinição do formato da gestão do hospital, com sinalização da possibilidade de que seja mediante terceirização ou parceria público-privada, sem que tenha sido demonstrada a vantagem da adoção de uma dessas modalidades em detrimento da gestão direta pela administração pública; e
– Execução de apenas 9,57% do objeto (obra do hospital) após quase oito anos da celebração do contrato de repasse, sinalizando pela dificuldade dos gestores em realizar a obra.
Na segunda parte da apuração a ser realizada pela equipe técnica estão as situações cuja competência primária para adoção de medidas corretivas pertence ao executor do recurso federal. Nela, serão verificadas informações sobre início da obra e realização de serviços posteriores sem autorizações prévias da Caixa, o que, apesar de não caracterizar descumprimento das normas vigentes à época, representou imprudência na gestão de recursos públicos, impactando no andamento de três processos licitatórios e prejudicando a evolução do contrato de repasse, além da ausência de estudos (Plano Diretor Hospitalar) que buscassem adaptar a estrutura física do hospital privado já existente e demonstrar a adequabilidade da localização do hospital, com base nas demandas públicas que se pretendem atender no Hospital Maternidade Cidade Saúde.
A decisão da 1ª Câmara, tomada na sessão realizada na última sexta-feira (9), também tornou sem efeito decisão anterior que havia determinado a tramitação separada de parte do processo que tratava da desapropriação do terreno e obra inacabada em que será sediado o Hospital Maternidade Cidade Saúde, tendo em vista o encaminhamento da avaliação de imóveis pela Caixa Econômica Federal. Com isso, o processo agora segue para instrução da área técnica do TCE-ES.
Histórico
Em abril de 2019, o MPC propôs representação e pediu a suspensão do contrato firmado pela Prefeitura de Guarapari com a empresa ASLE Construtora para a conclusão e ampliação do Hospital Maternidade Cidade Saúde de Guarapari, em razão de diversas irregularidades no uso de recursos públicos para aquisição do terreno e realização de obras para a construção do hospital. Apesar de reconhecer a existência dos indícios de irregularidades, o Tribunal de Contas negou o pedido cautelar por entender que havia “risco da perda dos recursos já aplicados e acréscimo dos custos decorrentes da própria paralisação da obra, com perspectiva de acumulação enquanto não se obtém uma decisão de mérito”.
Diante dessa decisão, o MPC interpôs recurso, em agosto de 2019, no qual reiterou o pedido para suspender, de forma imediata, a execução do contrato para realização das obras do hospital. O pedido foi novamente negado pelo TCE-ES, em julho de 2020, mesmo com a inclusão do relatório da Controladoria Regional da União indicando vários pontos expostos pelo MPC na representação, tais como a “ausência de estudo com estimativas dos recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao funcionamento do hospital.
Confira o inteiro teor do voto do relator
Processo 3352/2019
Leia mais
02/07/2020 – MPF e MPES pedem suspensão do contrato para construção do Hospital Maternidade Cidade Saúde em Guarapari
10/04/2019 – MPC pede suspensão de contrato para conclusão do Hospital Maternidade de Guarapari em razão de diversas irregularidades