Cautelar: prefeito de Mucurici deverá suspender pagamentos de prêmio de qualidade estendido a servidores em 2020
Publicação em 15 de outubro de 2021

Decisão atende ao pedido do MPC, que aponta ilegalidade e afronta à LC 173/2020 em ampliação do benefício financeiro concedido pela Prefeitura de Mucurici

Em atendimento ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro Sérgio Borges determinou ao prefeito de Mucurici, Atanael Passos Wagmacker, que suspenda os pagamentos relativos às vantagens decorrentes da Lei 757/2020, que estende a concessão do prêmio de qualidade e inovação PMAQ/AB a servidores não beneficiados em legislação de 2014, por violação à Lei Complementar 173/2020.

O prefeito de Mucurici também deverá pagar multa no valor de R$ 500 por descumprir determinação do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para apresentar documentação e esclarecimentos relativos às irregularidades apontadas pelo MPC na Representação 4417/2021, conforme notificação expedida pelo relator do caso, conselheiro Sérgio Borges, em 13 de setembro. Ele terá o prazo de cinco dias para cumprir a decisão cautelar, publicada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (14), e comunicar as providências adotadas, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento.

Conforme esclarecido na decisão, o município de Mucurici editou, na vigência da 173/2020, que proíbe o aumento de despesas de pessoal nos municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia até 31 de dezembro de 2021, legislação que estende a concessão do prêmio de qualidade e inovação PMAQ/AB a servidores não beneficiados na legislação primária, Lei 614/2014.

Na representação, o MPC pediu a concessão de medida cautelar para que o prefeito suspendesse os pagamentos relativos às vantagens decorrentes da Lei 757/2020, mantendo o benefício apenas aos servidores cujo direito está consolidado na legislação anterior (Lei 614/2014), até posterior decisão do Tribunal de Contas, por entender que a ampliação do rol de servidores abrangidos pelo incentivo financeiro é ilegal e viola as restrições previstas na Lei Complementar 173/2020.

Antes de propor a representação, o órgão ministerial notificou o prefeito, o qual alegou não ter desrespeitado a LC 173/2020, já que a lei que criou o prêmio de qualidade e inovação é de 2014, anterior às proibições da Lei Complementar, e a Lei Municipal 757, de 26 de outubro de 2020, apenas estendeu a concessão do benefício a mais servidores. Sobre a ausência de declaração de estudo de impacto orçamentário exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na propositura da Lei 757/2020, o chefe do Executivo de Mucurici alegou que era “desnecessário, por não haver aumento de despesa”.

Diante dos indícios de irregularidades apontados pelo MPC, o relator do caso fixou o prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Mucurici encaminhasse ao TCE-ES cópia da lei municipal 614/2014, mas o prefeito e a prefeitura não se manifestaram nos autos, o que motivou a aplicação de multa ao prefeito. Agora, o relator determinou nova notificação do prefeito para que envie a documentação solicitada, no prazo de 10 dias, bem como a notificação do presidente da Câmara de Mucurici, Romário Alves da Silva, para que encaminhe à Corte de Contas cópia integral do processo legislativo que deu origem à Lei 757/2020 e da lei sancionada com a devida publicação na imprensa oficial do município.

Confira a decisão cautelar na Representação 4417/2021

Acompanhe o Processo 4417/2021