MPC questiona criação e alteração de cargos em período vedado em cinco prefeituras capixabas
Publicação em 8 de outubro de 2021

Leis questionadas foram aprovadas pelos municípios de Irupi, Jaguaré, São José do Calçado, Vargem Alta e Vila Valério; elas contrariam proibições previstas na Lei Complementar 173/2020 para o período da pandemia

Em razão de indícios de aumento da despesa de pessoal decorrente da criação e alteração de cargos em período vedado pelo art. 8º da Lei Complementar 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, o Ministério Público de Contas (MPC) propôs representações em face dos responsáveis pelas legislações prevendo atos dessa natureza nas prefeituras de Irupi, Jaguaré, São José do Calçado, Vargem Alta e Vila Valério.

Conforme dispositivo da LC 173/2020, os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa, bem como alterar estrutura da carreira que implique aumento de despesa.

Nesses cinco municípios houve criação ou alteração de cargos comissionados, por leis aprovadas após maio de 2020, quando entraram em vigor as vedações da LC 173/2020, que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em alguns desses municípios houve também alteração de carreiras, ampliação do total de vagas de servidores efetivos e de cargos em comissão.

Nas representações, o MPC aponta que nenhum dos casos se encaixaria nas situações excepcionais admitidas pela LC 173/2020 para criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa durante o período da pandemia, as quais se restringem às medidas de combate à calamidade pública cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração, bem como a criação de despesa obrigatória de caráter continuado no caso de prévia compensação mediante aumento de receita ou redução de despesa.

Irupi
No caso de Irupi, foi aprovada a Lei 987, de 10 de agosto de 2020, que acrescentou duas vagas no quantitativo de cargos comissionados de educador social, sem prazo de duração, o que implica aumento de despesa e criação despesa obrigatória de caráter continuado.

Notificado para prestar esclarecimento, o prefeito de Irupi, Edmilson Meireles de Oliveira, alegou que as vagas foram criadas para atender a um programa na área de Assistência Social com o intuito de expandir os atendimentos às famílias no período da pandemia e que os custos do programa são pagos com recursos do governo federal.

Porém, o MPC aponta que o estudo do impacto financeiro apresentado é de 1º de junho de 2021, enquanto a Lei Municipal 987 é de 10 de agosto de 2020.

Jaguaré
Em Jaguaré, o prefeito no exercício de 2020, Rogério Feitani, sancionou e promulgou a Lei Municipal 1.528, de 15 de junho de 2020, que “cria gerência especializada de gestão da central municipal de regulação, a gerência especializada de gestão da assistência farmacêutica e o núcleo de tecnologia de informação na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde”. Os cargos criados são todos comissionados e o MPC verificou que ao menos um deles estava preenchido.

De acordo com a representação, o chefe do Poder Executivo de Jaguaré não apresentou esclarecimentos a respeito da publicação da lei mencionada, nem a cópia da declaração e do estudo de impacto orçamentário exigidos pela LRF no momento em que foi apresentado o projeto de lei respectivo. Por isso, o órgão ministerial pede a concessão de medida cautelar para que o atual prefeito de Jaguaré se abstenha de nomear servidores para os cargos previstos na Lei 1.528/2020 até uma decisão final no Processo 5485/2021.

São José do Calçado
A representação relativa à Prefeitura de São José do Calçado aponta a publicação de diversas leis que autorizam a criação dos seguintes cargos: um de auxiliar de convênio I, dois de auxiliar de convênio II e um de assessor técnico I (Lei Complementar 001/2021); assessor técnico jurídico (LC 002/2021); gestor do programa Bolsa Família (LC 004/2021); assessor técnico para atender a Secretaria Municipal de Administração (LC 005/2021); gerente de compras e assessor de prestação de contas de convênios (LC 009/2021); coordenador do Centro de Especialidades Odontológicas (LC 012/2021). Além dessas, foi publicada a Lei 2.204/2021, que altera as atribuições, remunerações e requisito do cargo de assessor técnico da Secretaria Municipal de Saúde.

O MPC salienta que, na documentação juntada pelo prefeito de São José do Calçado, Antônio Coimbra de Almeida, não foram apresentados declarações e estudos de impacto orçamentário exigidos pela LRF relativamente às leis citadas, assim como não ficou demonstrado ter havido compensação na despesa para a criação dos cargos pelas referidas leis.

Ademais, verificou-se no Portal da Transparência da prefeitura que os cargos criados pelas leis mencionadas já foram preenchidos.

Vargem Alta
Em Vargem Alta, foi aprovada a Lei 1.308, de 16 de junho de 2020, que fez alterações no plano de cargos e carreiras do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município, criou quatro cargos comissionados de assessor, um cargo de gerente operacional e um cargo de gerente administrativo.

Constatou-se, em consulta ao portal de transparência do município, que estão preenchidos todos os cargos de assessor previstos na referida lei, sancionada e promulgada pelo então prefeito de Vargem Alta, João Chrisóstomo Altoé.

Vila Valério
Já em Vila Valério, foi publicada a Lei 920, de 19 de fevereiro de 2021, que “altera os artigos 7º, 8º, 10, 12, 13 e 14 e inclui o artigo 15 na Lei Municipal 701/2014”, que cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil como órgão de assessoria e apoio direto ao prefeito e dá outras providências. A legislação também amplia as vagas de cargo efetivo contidas no Anexo I da Lei 297/2006 e suas alterações, os cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei 4/1997 e suas alterações, cria um cargo em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil e dois cargos efetivos de Agente Municipal de Proteção e Defesa Civil, além de ampliar vagas de outros cargos efetivos e comissionados não quantificados pelo MPC em virtude da ausência de dados.

O prefeito alegou que a lei visa regulamentar as diretrizes de convênio de 2014 com o Corpo de Bombeiros, especialmente as ações voltadas ao combate da pandemia.

Contudo, o órgão ministerial destaca que as alterações e cargos criados pela legislação mencionada implicam aumento de despesa e criação de despesa obrigatória de caráter continuado. Em razão disso, pede a concessão de medida cautelar para que seja determinado ao atual prefeito de Vila Valério, David Mozdzen Pires Ramos, que suspenda os pagamentos decorrentes da Lei 920/2021, de forma a manter os cargos ampliados e criados vagos, até que se decida sobre o mérito da questão no Processo 4378/2021.

Proibição
Por fim, o MPC acrescenta que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) já se manifestou sobre a proibição de novas despesas até o final de 2021, conforme Parecer em Consulta 17/2020, no qual ficou definido que as unidades federadas em calamidade pública não podem modificar sua legislação para alteração do plano de cargos e carreiras quando isso implicar a concessão de novas vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração.

Com isso, pede que ao final de todos os processos os responsáveis sejam condenados ao pagamento de multa e eventual ressarcimento de valores utilizados para custear despesas em afronta à legislação.

Processo 4358/2021Representação relativa à Prefeitura de Irupi
Processo 5845/2021Representação relativa à Prefeitura de Jaguaré
Processo 4419/2021Representação relativa à Prefeitura de São José do Calçado
Processo 4356/2021Representação relativa à Prefeitura de Vargem Alta
Processo 4378/2021Representação relativa à Prefeitura de Vila Valério