Prefeito de Itapemirim em 2017 e mais oito são condenados a pagar multa, após recurso do MPC
Publicação em 8 de novembro de 2021

Tribunal de Contas reconheceu ausência de finalidade pública em gastos com evento realizado pela Prefeitura de Itapemirim e gravidade de irregularidades na contratação de serviços de buffet e de decoração para o evento

O prefeito de Itapemirim no exercício de 2017, Thiago Peçanha Lopes, foi condenado a pagar multa, juntamente com outros oito responsáveis, por irregularidades decorrentes da contratação de serviços de buffet e de decoração pagos com recursos públicos para a realização de evento festivo sem finalidade pública. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Contas (MPC) em recurso parcialmente acatado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão virtual da última quinta-feira (4).

Ao  então prefeito foi aplicada multa no valor de R$ 500, em razão da ausência de finalidade pública no evento realizado pela prefeitura para entrega da medalha de honra ao mérito Barão de Itapemirim. Conforme apontado no recurso ministerial, a irregularidade está no fato de o gestor ter tornado o evento privado, o que é incompatível com os princípios da República, pois ele não foi aberto ao público em geral e beneficiou apenas 370 convidados.

Além disso, o Plenário acatou os argumentos do MPC e reconheceu como graves as irregularidades referentes à ausência de planilha com preços unitários no processo licitatório e ao direcionamento da licitação. Com isso, foi aplicada multa individual no valor de R$ 500 aos oito responsáveis por essas irregularidades, sendo que à agente administrativa e à então diretora-geral de recursos e materiais de Itapemirim o valor da multa aplicada foi de R$ 1 mil, pois ambas aparecem como responsáveis nos dois itens.

Com a decisão, o acórdão no Processo 9328/2017 foi reformado para a aplicação de multa aos nove responsáveis listados, incluindo o prefeito. O relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, levou em consideração que os serviços foram prestados e, por isso, rejeitou o pedido de ressarcimento dos valores gastos com o evento, assim como deixou de aplicar multa proporcional ao dano e inabilitação para o exercício de cargo em comissão por cinco anos, por considerar desproporcional às irregularidades praticadas.

Processo 893/2021

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