Em razão da contratação de serviços de buffet e de decoração pagos com recursos públicos para a realização de evento festivo sem finalidade pública, o Ministério Público de Contas (MPC) pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a reforma de decisão da Segunda Câmara e a condenação do prefeito de Itapemirim no exercício de 2017, Thiago Peçanha Lopes, a devolver o valor de R$ 41.350,00 aos cofres municipais, a pagar multa, além de outras penalidades a outros responsáveis pelas irregularidades praticadas.
O recurso ministerial contesta o acórdão no Processo 9328/2017, no qual foi afastada a irregularidade de ausência de finalidade pública do evento e foram colocadas no campo da ressalva as infrações de ausência de planilha com preços unitários no processo licitatório e de direcionamento de licitação. O MPC pede a manutenção da primeira irregularidade e o reconhecimento da gravidade das outras duas.
Na avaliação do MPC, o pagamento de serviços de buffet e decoração para o evento festivo realizado em 2017 para entrega da medalha de honra ao mérito Barão de Itapemirim não se relaciona com as atividades da prefeitura, sobretudo por se tratar de evento restrito, não aberto ao público em geral, e por beneficiar apenas 370 convidados.
O órgão ministerial esclarece que o município pode fazer celebrações em homenagem aos munícipes, mas no caso citado a irregularidade, gravíssima, “encontra-se no fato de o gestor ter tornado o evento privado, o que é incompatível com os princípios da República”. Por isso, pede a condenação do então prefeito pela irregularidade de ausência de finalidade pública do evento e a condenação dele a ressarcir R$ 41.350,00 aos cofres do município, a pagar multa proporcional ao dano e multa individual.
Direcionamento
Quanto às outras duas irregularidades verificadas no Pregão Presencial 72/2017 – ausência de planilha com preços unitários no processo licitatório e direcionamento de licitação -, o MPC ressalta se tratarem de infrações graves e aponta que a primeira delas pode resultar em pagamento por serviços acima do valor de mercado e, consequentemente, acarretar dano ao erário. Sobre o direcionamento da licitação, devidamente reconhecido nos autos, destaca que é irregularidade grave, passível da aplicação de multa e da pena de inabilitação.
Com base nessas informações, o Ministério Público de Contas pede ao TCE-ES a reforma do acórdão mencionado, a aplicação de multa individual aos oito responsáveis pelas irregularidades de ausência de planilha com preços unitários no processo licitatório e direcionamento de licitação e a aplicação da pena de inabilitação para exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos à pregoeira, à agente administrativa e à então diretora-geral de recursos e materiais de Itapemirim, responsáveis pelo direcionamento da licitação.
Confira na íntegra o Pedido de Reexame 893/2021
Acompanhe o andamento do Processo 893/2021