TCE-ES volta atrás e empresa responsável pela reforma da Praça Encontro das Águas não terá mais que devolver 742 mil reais; MPC recorre
Publicação em 30 de maio de 2023

Autor: 3º Procuradoria de Contas do Espírito Santo

Reviravolta: após acolher denúncia e observar irregularidades na reforma da Praça Encontro das Águas, em Jacaraípe, município da Serra, o Tribunal de Contas do ES muda de opinião após Recurso de Reconsideração da empresa Emec Obras e Serviços Ltda

O Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em recurso (Embargos de DeclaraçãoProcesso TCE/ES 2840/2023), no dia 24 de maio de 2023, visando corrigir decisão plenária do TCE/ES (Acórdão 376/2023 – Processo 513/2023) que, numa reviravolta, afastou o ressarcimento de R$ 742.510,59 (devolução de dinheiro aos cofres públicos do município da Serra em virtude de dano) e a multa imputados pelo Acórdão 982/2022 (Processo 2267/2016) à empresa Emec Obras e Serviços Ltda.

Para o Órgão Ministerial, o Acórdão 376/2023 é omisso e obscuro, por isso merece ser revisto.

Conforme detalhado nos Embargos, é insuficiente afirmar, de forma genérica, que os documentos que instruem o processo comprovam a ausência de irregularidade e de dano aos cofres públicos. A falta de indicação expressa e objetiva do trajeto de atribuição de sentido às provas configura incompletude fática – e, pois, omissão”.  

O Plenário reformou o 166 – Acórdão 00982/2022-5 sob o argumento de que os documentos que instruem o Recurso de Reconsideração evidenciariam a inexistência de irregularidades e de ressarcimento. No entanto, o 30 – Acórdão 00376/2023-1, amparado no 28 – Voto Vista 00040/2023-5 do Conselheiro Sérgio Borges, limita-se a afirmar GENERICAMENTE que essa demonstração probatória não indica de modo explícito, objetivo e detalhado “quais” e “como” os documentos que instruem o recurso supostamente evidenciariam de modo inquestionável o desacerto do 166 – Acórdão 00982/2022-5.”, evidenciou o MPC.

Além disso, segundo demonstra o Órgão Ministerial em aditamento aos próprios Embargos, o Acórdão 982/2022, na conclusão, afasta a imputação de multa e ressarcimento apenas em relação à recorrente, contudo, nos fundamentos (trecho anterior à conclusão) dá a entender que todos os outros agentes públicos responsáveis solidários juntamente com a empresa Emec Obras e Serviços Ltda se beneficiariam pela mudança de posicionamento da Corte de Contas.

Desses trechos sobressai a seguinte dúvida: o 30 – Acórdão 00376/2023-1 beneficiaria apenas e tão somente a empresa EMEC OBRAS E SERVIÇOS LTDA (recorrente) – da forma expressa na parte dispositiva – ou o caráter genérico da fundamentação empreendida no 28 – Voto Vista 00040/2023-5 (objurgada pelo Parquet de Contas na 2 – Petição Recurso 00303/2023-2, inclusive) chegaria a ponto de englobar, com ou sem intenção, todos os responsáveis juntamente com a recorrente?”

Diante do exposto, está demonstrada a obscuridade do 30 – Acórdão 00376/2023-1.

É sobremodo importante pôr em relevo o possível prejuízo derivado do erro visualizado pelo Órgão Ministerial: a fundamentação empreendida no voto vencedor (28 – Voto Vista 00040/2023-5), da forma genérica como fora construída, poderia criar embaraço aos valores (ressarcimentos e multas) imputados pelo 166 – Acórdão 00982/2022-5 (Processo TCE/ES 2267/2016) e, eventualmente, não reformados pelo 30 – Acórdão 00376/2023-1.” expõe o MPC.

O relator dos Embargos de Declaração do MPC é o Conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges, e o Processo 2840/2023 está em seu gabinete para realização de juízo de admissibilidade.

Confira a íntegra do RECURSO do MPC clicando AQUI.

 

ENTENDA O CASO

A empresa Emec Obras e Serviços Ltda, por força do Contrato PMS nº 157/2015, estava responsável pelas obras de reforma da Praça Encontro das Águas, tradicional área de convivência em Jacaraípe, na gestão do então prefeito Audifax Charles Pimentel Barcelos.

O problema se arrasta desde fevereiro de 2016 e foi submetido ao exame do TCE/ES após DENÚNCIA (Processo 2267/2016) formulada por cidadão apontando má qualidade dos serviços, indícios de não execução do projeto em sua totalidade, falta de acabamento, inauguração de obra pública inacabada, entre outros problemas que caracterizam uso indevido de recursos públicos.

As irregularidades reconhecidas pelo Corpo Técnico de Auditores da Corte de Contas e pelo MPC se relacionam com (i) pagamentos por serviços já existente na planilha orçamentária, mas com preços superiores; (ii) serviços novos com preços superfaturados; (iii) serviços com quantitativos superestimados; (iv) pagamentos por serviços com quantidades superiores às executadas; (v) pagamentos por serviços com qualidade inferior ao especificado em projeto e planilha orçamentária.

Fonte: Instrução Técnica de Recurso 43/2023 (Processo 513/2023)

O Acórdão 982/2022 (Processo 2267/2016), de 18 de agosto de 2022 (40ª Sessão do Plenário), chegou a condenar a empresa Emec Obras e Serviços Ltda a devolver aos cofres públicos do município da Serra o valor de R$ 742.510,59.

A empresa, em sede recursal, valeu-se de um “Termo de rescisão amigável”, firmado com a Prefeitura da Serra, em 14 de setembro de 2018, ainda na gestão no prefeito Audifax Charles Pimentel Barcelos, para afastar as ilicitudes e ressarcimentos imputados pela Corte de Contas. Para a Equipe Técnica, porém, este acordo, “(…) em momento algum, fez referência às irregularidades e ressarcimentos apontados no Relatório de Inspeção e demais peças técnicas, mantidas pelo Acórdão 982/2022”; nem mesmo demonstraria que o serviço foi executado de modo adequado.

Todas as peças técnicas havidas no processo, na forma do relatado pelo RI 08/2017 e ITI 585/2017 (anteriores, portanto, ao termo de rescisão amigável), entenderam ter havido superfaturamento (seja por quantidade, seja por qualidade, seja por preço, conforme relatado nos itens 2.4, 2.5 e 2.6 da ITC 4241/2021) e, conforme se observa, não houve, a qualquer tempo, justificativas – seja por parte dos agentes responsabilizados, seja por parte da contratada – suficientes e capazes de demonstrar situação contrária, de que os preços correspondiam aos de mercado e que as quantidades e qualidades contratadas eram adequadas à realização da obra e previsão contratual.

Outro fato a ser destacado diz respeito ao próprio ‘termo de rescisão amigável’ que em nenhum momento trata dos superfaturamentos apontados pelo RI 08/2017 (e demais peças técnicas) ou define valores ou direitos, exceto o de que a ‘contratada deverá solicitar o pagamento de indenização através de processo administrativo’”, expôs a Equipe Técnica do NRC.

A Área Técnica do TCE/ES ainda considera “extremamente preocupante, por ausência de previsão legal, de razoabilidade e de lógica jurídica, que um processo interno da prefeitura da Serra (sindicância) viesse a afastar irregularidades e ressarcimentos julgados pelo Tribunal de Contas” (ITR 43/2023).

Confira a íntegra do Termo de Rescisão amigável do Contrato nº 157/2015 clicando AQUI.

 

VEJA COMO SE DEU O JULGAMENTO DO PROCESSO TCE/ES 513/2023 (RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO DA EMPRESA EMEC), QUE RESULTOU NO ACÓRDÃO 376/2023

O conselheiro Sérgio Aboudib Ferreira Pinto, Relator, chegou a votar pelo não provimento do Recurso de Reconsideração da empresa Emec Obras e Serviços Ltda e pela manutenção do Acórdão 982/2022 – acompanhando o entendimento do Corpo Técnico e do MPC –, todavia, após o Voto Vista do conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges, mudou de opinião.

No fim, por maioria, o Plenário do TCE/ES, na 19ª Sessão Ordinária, realizada em 04 de maio de 2023, decidiu (Acórdão 376/2023) nos termos do Voto Vista do conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges, anuído pelo Relator, pelo provimento do recurso interposto pela Emec Obras e Serviços Ltda.

Vencido apenas o conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo, que divergiu, acompanhando os pareceres técnico e ministerial.

Confira a parte final do Acórdão 376/2023:

 

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Tribunal de Contas acolhe denúncia contra Audifax por obras na Praça Encontro das Águas (Século Diário): https://www.seculodiario.com.br/cidades/tribunal-de-contas-acolhe-denuncia-contra-audifax-por-obras-na-praca-encontro-das-aguas

Tribunal de Contas inclui obras da Praça Encontro das Águas em plano de fiscalização (Século Diário): https://www.seculodiario.com.br/justica/tribunal-de-contas-inclui-obras-da-praca-encontro-das-aguas-em-plano-de-fiscalizacao

Reforma da praça Encontro das Águas (Prefeitura Municipal da Serra): http://www.serra.es.gov.br/site/publicacao/reforma-da-praca-encontro-das-aguas-nesta-sexta-19

Entrega da reforma da praça Encontro das Águas será nesta terça (29) (Prefeitura Municipal da Serra): http://www.serra.es.gov.br/site/publicacao/entrega-da-reforma-dapraca-encontro-das-aguassera-nesta-terca-29