Auditoria do TCE-ES revela omissão da ARSP na sua missão de fiscalizar e regulamentar os serviços de saneamento básico
Publicação em 22 de setembro de 2023

Interferência do Poder Executivo Estadual na autonomia administrativa da autarquia também é destaque na apuração do TCE/ES

Avaliação do MPC confirma informações de Auditoria de Conformidade realizada por técnicos do TCE/ES (Processo TCE/ES 4161/2022) e reforça a existência de robusta falha na atuação da Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) no seu dever de fiscalizar e regulamentar os serviços de saneamento básico, em desrespeito a convênios firmados com os municípios do Estado do Espírito Santo e à própria norma criadora da Agência – Lei Complementar Estadual nº 827/2016.

A Auditoria de Conformidade realizada na ARSP teve o objetivo de avaliar a efetividade da atuação dessa Agência na fiscalização e regulação dos contratos de prestação de serviços públicos.

“A não realização de qualquer fiscalização em saneamento básico, pela ARSP, no período de 2016 a 2022, em 13 municípios conveniados, demonstra o descumprimento das obrigações da agência e dos convênios firmados.

Da mesma forma, a constatação de 97 casos de não realizações de fiscalizações anuais, que deveriam ter sido realizadas e não o foram, demonstra que a ARSP vem descumprindo os convênios firmados com os municípios para regulação e fiscalização do saneamento básico.”, destaca o Relatório de Auditoria

Em sua análise, o Órgão Ministerial constatou a existência de 5 (cinco) irregularidades:

1. Necessidade de realização de concurso público, para recomposição do quadro de servidores, prejudicada pela interferência do Poder Executivo Estadual na autonomia administrativa da ARSP;

2. Necessidade de aumento da estrutura, em razão das atribuições da ARSP;

3. Designação de Diretor interino há mais de um ano, reduzindo a independência decisória da ARSP;

4. Ausência de informações sobre contratos e pagamentos no Portal da Transparência;

5. Não realização, pela Arsp, de fiscalizações para regulação de serviços de saneamento básico, em períodos que deveriam ter sido realizadas, descumprindo Convênios firmados com municípios do Estado do Espírito Santo, denotando falha na atuação da agência.

A regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, abrangendo abastecimento de água e esgotamento sanitário, no Estado do Espírito Santo, é realçada como finalidade institucional da ARSP em sua página institucional, bem como na Lei de criação da agência.

Além da manutenção das irregularidades citadas, ainda foi proposta a expedição de DETERMINAÇÃO à ARSP, na pessoa do seu diretor-presidente, senhor Marcelo Campos Antunes, a fim de que apresente, no prazo de 60 dias, PLANO DE AÇÃO contendo detalhamento das medidas que serão adotadas (e o prazo estimado para sua implementação) para tornar a atuação da Agência mais célere e eficiente.

As seguintes RECOMENDAÇÕES também foram sugeridas à ARSP:

1. Conclua o levantamento da equipe técnica necessária para o cumprimento das atribuições legais da agência, e solicite a criação de novos cargos efetivos na estrutura organizacional da ARSP ao Poder Executivo;

2. Elabore e submeta a aprovação do órgão colegiado um regimento interno próprio da ARSP, de forma a definir as competências de cada diretoria e gerência da agência, além de tratar de outras questões relacionadas ao funcionamento da ARSP;

3. Defina procedimentos a serem seguidos para o cadastramento de informações que devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência, bem como a definição, em normativo ou no regimento interno, sobre o setor responsável por essa atribuição.

Por sua vez, em prol da garantia da autonomia administrativa da ARSP (prejudicada pela interferência do Poder Executivo Estadual), DETERMINOU-SE ao Governo do Estado do Espírito Santo, na pessoa do Governador, José Renato Casagrande, a adoção de medidas concretas. Além disso, RECOMENDOU-SE as seguintes ações:

1. Oficie as Secretarias envolvidas no processo de contratação do concurso público para o cargo de Especialista em Regulação e Fiscalização da ARSP, para que os procedimentos restantes para a contratação da empresa responsável pela realização do certame sejam praticados de forma urgente;

2. Altere o rito dos procedimentos para a realização de concurso público pela ARSP, de forma a excluir a necessidade de autorizações que limitem a autonomia administrativa da Agência;

3. Regularize a situação da Diretoria de Gás Natural e Energia, nomeando um novo(a) Diretor(a) de Gás Natural e Energia, nos termos do art. 21 da Lei Complementar 827/2016.

O Processo TCE/ES 4161/2022 está no gabinete da Conselheira Relatora Márcia Jaccoud para elaboração de voto e, logo em seguida, julgamento.

Confira o Relatório de Auditoria de Conformidade clicando AQUI.

Confira a Instrução Técnica Conclusiva clicando AQUI.

Confira o Parecer do MPC clicando AQUI.