Recurso ministerial pede reforma da decisão do Tribunal de Contas para que assunto seja discutido em um processo específico
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) deu entrada em recurso contra decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) no processo que trata do acompanhamento da concessão administrativa da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) para ampliação, manutenção e operação do sistema de esgotamento sanitário em 43 municípios do estado. O MPC-ES defende a necessidade de instauração de Incidente de Prejulgado sobre a submissão da Cesan à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e seus dispositivos.
A controvérsia a ser resolvida por meio do Incidente de Prejulgado refere-se à obrigatoriedade da aplicação da LRF à Cesan, considerando sua classificação formal como empresa estatal não dependente. O MPC-ES destaca que o foco da discussão está na interpretação do artigo 2º, inciso III, da LRF, que define o conceito de empresa estatal dependente e os critérios para sua sujeição às normas fiscais.
“A questão central, nesse ponto, consiste em determinar se a Cesan, apesar de ser formalmente classificada como não dependente, deve ser considerada dependente devido à regularidade dos aportes financeiros provenientes do Estado do Espírito Santo para despesas de capital, sem que haja aumento na participação acionária”. (Trecho do Pedido de Reexame 2855/2025)
O MPC-ES acrescenta que a LRF visa garantir responsabilidade fiscal e transparência na gestão dos recursos públicos. “Permitir que uma empresa estatal como a Cesan receba aportes frequentes do Tesouro sem estar sujeita às regras fiscais compromete o controle sobre os gastos públicos e fere os princípios fundamentais da LRF”, enfatiza o órgão ministerial.
No recurso, também são questionados pontos da decisão do TCE-ES, em busca da reforma do Acórdão 01346/2024-1 (Processo 01143/2024-7), bem como o argumento de que a decisão do Tribunal deveria incluir determinação e não apenas recomendação, ao tratar do descumprimento de condicionantes para abertura do processo licitatório.
Além disso, o recurso ministerial aponta para a necessidade de que a Cesan ouça previamente os municípios envolvidos na concessão, sob pena de nulidade de sua inclusão na Parceria Público-Privada (PPP).
Por fim, o Ministério Público de Contas requer que o Plenário do TCE-ES aprecie o Pedido de Reexame e reforme a decisão recorrida, alinhando-a com os argumentos e pedidos apresentados pelo órgão ministerial.
Em decisão monocrática publicada na quinta-feira (24), no Diário Oficial de Contas, o conselheiro Rodrigo Chamoun, relator do caso, conheceu do Pedido de Reexame interposto pelo MPC-ES e determinou a notificação do diretor-presidente da Cesan, Munir Abud de Oliveira, para que apresente contrarrazões ao recurso, caso queira, no prazo de 30 dias. Após a apresentação das contrarrazões, o processo será encaminhado ao Núcleo de Controle Externo de Recursos e Consultas (NRC) para instrução.
Confira a íntegra do Pedido de Reexame do MPC-ES
Acompanhe o andamento do Processo TC 2855/2025
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