Parecer Prévio aponta irregularidades na gestão fiscal e orçamentária do município, incluindo déficit de mais de R$ 3,8 milhões no exercício
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu o Parecer Prévio 039/2025, recomendando a rejeição das contas anuais de 2023 da Prefeitura de Ibiraçu, sob a responsabilidade do prefeito Diego Krentz. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas de terça-feira (22), destaca a ocorrência de graves irregularidades na execução orçamentária e financeira do município, entre as quais o não cumprimento da aplicação do mínimo constitucional de 25% da receita resultante de impostos em educação.
Ficou constatado que o município não cumpriu o limite de aplicação do mínimo de 25% em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), conforme estabelecido na Constituição Federal. Segundo apurado no Processo 6259/2024, a prefeitura aplicou 24,83% da receita resultante de impostos na área de educação em 2023, compreendida a receita proveniente de transferências.
Com base na manutenção e na gravidade das irregularidades e impropriedades constatadas pela equipe técnica, o Ministério Público de Contas (MPC-ES) também emitiu parecer recomendando a rejeição das contas do prefeito do município.
Déficit e outras irregularidades
Além da não aplicação do mínimo constitucional em educação, o parecer prévio destaca a ocorrência de mais sete irregularidades, sendo que algumas delas afrontam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), comprometendo a regularidade da gestão, sendo que foi verificado um resultado deficitário no valor de R$ 3.848.997,16, na execução orçamentária do município no exercício de 2023.
As demais irregularidades mantidas e consideradas graves foram as seguintes: déficit na execução orçamentária; reconhecimento e pagamento de contribuição patronal em montante inferior ao devido em folha de pagamento; reconhecimento e recolhimento de contribuição do servidor em montante inferior ao devido em folha de pagamento; déficit financeiro evidenciando desequilíbrio nas contas públicas; inscrição de restos a pagar processados e não processados sem suficiente disponibilidade de caixa; e desequilíbrio financeiro e atuarial, em função da ausência de medidas para implementação do plano de amortização estabelecido pela avaliação atuarial.
Foi mantida, ainda, a não conformidade relativa à ausência de indicação dos programas prioritários de governo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), cujos efeitos analisados em conjunto com as demais irregularidades “possuem o condão de macular as contas de governo”.
O parecer prévio ainda prevê a expedição de determinação ao prefeito de Ibiraçu para que tome medidas administrativas que visem à instauração de procedimentos administrativos para apurar o dano ao erário e a responsabilidade em face do atraso nos pagamentos ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Ele será encaminhado à Câmara de Ibiraçu, a quem compete o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal.
Veja a íntegra do Parecer Prévio 00039/2025-9 – 1ª Câmara
Confira todos os documentos do Processo TC 6259/2024