Após pedido do MPC-ES, diretor é condenado por irregularidades nas contas de 2019 da Companhia de Desenvolvimento de Guarapari

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Recurso do Ministério Público de Contas foi acatado pelo Plenário do TCE-ES, que condenou o diretor administrativo da Codeg em 2019, José Geraldo Esteves, a pagar multa e julgou suas contas irregulares

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) teve pedido parcialmente acatado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), o que resultou na condenação do diretor administrativo da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg) no exercício de 2019, José Geraldo Esteves, a pagar multa no valor de R$ 1 mil e a ter as suas contas julgadas irregulares.

A decisão foi proferida no Processo 2975/2023, que trata de Recurso de Reconsideração do MPC-ES referente às contas de 2019 da Codeg, e teve como base o voto da conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, relatora do processo. O julgamento foi realizado na sessão virtual do Plenário ocorrida no último dia 8.

No recurso, o órgão ministerial pediu a reforma do Acórdão 00247/2023-2 em relação a três pontos. Foi acatado o primeiro deles, para rejeitar a alegação do diretor administrativo da Codeg de que não seria o responsável pelas seguintes irregularidades: ausência de comprovação da existência dos bens em almoxarifado e bens móveis mediante realização de inventário físico anual; e ausência de evidenciação da movimentação verificada no exercício nos saldos de bens móveis e imóveis.

Ao analisar o recurso, a relatora acolheu o pedido no MPC-ES, pois verificou que, de acordo com o Estatuto Social da Codeg, o diretor administrativo tinha responsabilidade direta sobre os bens patrimoniais da entidade, incluindo os bens em almoxarifado e os bens móveis, bem como sobre a guarda dos livros e documentos da entidade, o que abrange a documentação contábil.

Dessa forma, o Plenário do TCE-ES, seguindo o voto da relatora, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva alegada por José Geraldo Esteves, diretor administrativo da Codeg ao longo de todo o exercício de 2019, acatando o pedido ministerial. Com essa decisão, as contas dele foram julgadas irregulares, com aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, em razão da manutenção das irregularidades relacionadas ao controle patrimonial acima mencionadas.

Os outros dois pontos do recurso do MPC-ES foram rejeitados pelo Tribunal, mantendo-se o entendimento do Acórdão 247/2023-2 em relação à classificação como mera impropriedade formal da irregularidade relativa à ausência de elaboração dos registros e demonstrações contábeis auditadas e ao afastamento da responsabilidade da diretora financeira quanto à ausência de realização dos atos societários para aprovação das demonstrações contábeis. Os demais termos do acórdão foram mantidos, incluindo determinações e recomendações.

Confira o Voto da Relatora no Processo 2975/2023
Veja detalhes do Processo TC 2975/2023