Jacy Rodrigues da Costa foi condenado por improbidade, por abandonar cargo de vice-prefeito por quase dois anos, enquanto morava nos Estados Unidos, e continuar recebendo salário integral
O ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte Jacy Rodrigues da Costa foi condenado a devolver R$ 122.091,66 aos cofres municipais, referente aos valores recebidos em subsídio para o cargo de vice-prefeito no período de agosto de 2018 a julho de 2020, enquanto morava nos Estados Unidos da América (EUA). A sentença é da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Barra de São Franscico e foi proferida em ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES).
Conforme a sentença, assinada no último dia 11, o ex-vice-prefeito também foi condenado a pagar multa equivalente a 30% do dano (R$ 36.627,49), à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à perda da função pública que estiver exercendo e à proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 10 anos.
Os fatos
Na ação de improbidade (Processo 0000262-43.2020.8.08.0068), o MPES sustenta que Jacy Rodrigues da Costa, então vice-prefeito de Água Doce do Norte, abandonou o exercício das funções públicas durante o período de 25 de agosto de 2018 a 13 de julho de 2020. A ausência foi comprovada por documentos fornecidos pela Polícia Federal, que confirmam que o réu saiu do Brasil em 25 de agosto de 2018 e retornou apenas em 13 de julho de 2020, conforme narrado na sentença do juiz Dener Carpaneda.
Contudo, os históricos de remuneração extraídos do Portal da Transparência de Água Doce do Norte e as fichas financeiras incluídos no processo comprovaram que, durante o período de quase dois anos em que residiu no exterior, Rodrigues da Costa recebeu seus subsídios integrais. Na época, o salário mensal dele estava fixado em R$ 5.750, pela Lei Municipal 050/2016. O montante total auferido indevidamente nesse intervalo soma R$ 122.091,66, segundo consta no processo.
Conforme apurado nos autos, Rodrigues da Costa ficou morando em Nova York e só retornou ao Brasil em 13 de julho de 2020, quando o então prefeito do município, Paulo Márcio Leite, já estava internado devido à infecção por Covid-19. Ele tomou posse como prefeito de Água Doce do Norte em 14 de julho de 2020 e depois assumiu o cargo de forma definitiva em substituição ao então prefeito, falecido no dia 22 de julho.
Alegações da defesa
A defesa sustenta a inexistência de ato ilícito sob o argumento de que a Lei Orgânica Municipal (LOM) seria omissa quanto ao dever de residência ou necessidade de licença para o vice-prefeito se ausentar do país, aplicando tal restrição apenas ao cargo de prefeito.
A decisão judicial
Tal tese foi completamente rejeitada e considerada insustentável pelo magistrado. Ele ressalta que a ausência de uma proibição textual específica na LOM acerca do afastamento do vice-prefeito “não concede ao agente político o direito de abandonar suas funções e manter o recebimento de verba pública. O vice-prefeito não é uma figura puramente decorativa ou passiva”.
O juiz acrescenta, na sentença, que o Art. 52 da Lei Orgânica de Água Doce do Norte prevê que, além da obrigação constitucional de substituir ou suceder o prefeito, compete ao vice-prefeito auxiliar o chefe do Executivo sempre que por este for convocado para missões especiais.
“Ao fixar residência em outro país por período prolongado e voluntário, o réu colocou-se em situação de absoluta indisponibilidade fática para o exercício dessas atribuições, esvaziando as obrigações inerentes ao mandato para o qual foi eleito. O recebimento de subsídio sem a respectiva contraprestação laboral, ou ao menos a efetiva disponibilidade para o trabalho, configura o fenômeno do “funcionário fantasma”, conduta que afronta diretamente os princípios da moralidade e da eficiência administrativa.” (Trecho da sentença do juiz Dener Carpaneda na Ação de Improbidade 0000262-43.2020.8.08.0068)
Com base nos fatos narrados, o juiz considerou que a conduta do ex-vice-prefeito feriu os artigos 9 e 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), por receber vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do mandato, configurando enriquecimento ilícito, e por aceitar remuneração por trabalho não prestado, quebrando os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições.
O magistrado ainda destacou estar caracterizada a presença de dolo específico, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “pela vontade livre e consciente do agente de residir no exterior por quase dois anos, ciente da manutenção do pagamento de seus subsídios públicos sem que houvesse qualquer exercício efetivo do múnus público”.
“Não se trata de uma ausência justificada ou fortuita, mas de um distanciamento deliberado dos deveres do cargo em proveito próprio e prejuízo dos cofres municipais.” (Trecho da sentença do juiz Dener Carpaneda na Ação de Improbidade 0000262-43.2020.8.08.0068)
Assim, foi reconhecida a prática de atos de improbidade administrativa por Jacy Rodrigues da Costa, consistentes no enriquecimento ilícito e na violação aos princípios da Administração Pública, em razão do abandono do cargo de vice-prefeito e recebimento de remuneração sem a devida contraprestação laboral entre 25/08/2018 e 13/07/2020, com a condenação às sanções já mencionadas, que envolvem desde a devolução do valor total recebido no período (R$ 122.091,66), montante que ainda deverá ser corrigido, à proibição de contratar com o Poder público por 10 anos. Cabe recurso à decisão.
O caso no Tribunal de Contas
Paralelamente à ação de improbidade proposta pelo MPES na Justiça estadual, em agosto de 2020, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) propôs ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) uma Representação (Processo 4265/2020) sobre os fatos e pediu a devolução dos valores recebidos no período em que o vice-prefeito morava fora do país. Em setembro daquele ano, o TCE-ES determinou o bloqueio de 30% do valor do subsídio do então prefeito de Água Doce do Norte para garantir a futura recomposição do erário.
Em março de 2022, a representação do MPC-ES foi julgada procedente pela Corte de Contas. Na ocasião, a 1ª Câmara do TCE-ES condenou Jacy Rodrigues da Costa a ressarcir de R$ 104.475,02, já abatidos os valores relativos à contribuição social (INSS) e ao imposto de renda (IRPF), e a pagar multa no valor de R$ 10 mil.
No entanto, em junho de 2023, o Plenário do TCE-ES reformou totalmente a decisão, julgando improcedente a representação e acatando todas as alegações da defesa do ex-vice-prefeito sobre o período de 22 meses que ele viveu nos Estados Unidos durante o mandato. Com isso, o caso foi encerrado no âmbito da Corte de Contas sem condenação a Rodrigues da Costa.
Leia mais
26/06/2023 – Após recurso, TCE-ES reforma decisão que condenava ex-vice-prefeito que morava nos Estados Unidos
17/03/2022 – Prefeito de Água Doce do Norte deverá ressarcir R$ 104.475,02 aos cofres públicos
02/09/2020 – Ministério Público de Contas obtém o bloqueio de 30% do subsídio do prefeito de Água Doce do Norte
25/08/2020 – MPC pede que prefeito de Água Doce do Norte devolva mais de R$ 100 mil recebidos em subsídios enquanto morava nos EUA


