Ministério Público de Contas obtém o bloqueio de 30% do subsídio do prefeito de Água Doce do Norte
Publicação em 2 de setembro de 2020

Medida cautelar foi deferida pelo Tribunal de Contas em representação apresentada pelo MPC e visa garantir a devolução dos valores recebidos pelo prefeito enquanto morava nos Estados Unidos

O Ministério Público de Contas (MPC) obteve decisão cautelar determinando a retenção de 30% do subsídio mensal do prefeito de Água Doce do Norte, Jacy Rodrigues da Costa, e fixando multa diária no valor de R$ 5 mil no caso de descumprimento da medida. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão realizada nesta quarta-feira (2), e visa garantir a futura recomposição dos cofres do município, tendo em vista o pedido do MPC para que ele devolva o valor de R$ 104.475,02, referente aos subsídios recebidos pelo cargo de vice-prefeito enquanto ele morava nos Estados Unidos da América.

O relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, determinou a notificação da Secretaria Municipal de Administração de Água Doce do Norte para o cumprimento da decisão e o prefeito para que apresente as justificativas relativas às irregularidades apontadas pelo MPC na representação. O voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros da 1ª Câmara do TCE-ES.

Estados Unidos
Na representação, o MPC narra que informações fornecidas pela Delegacia de Polícia de Imigração da Polícia Federal demonstram que o então vice-prefeito deixou o Brasil em 25 de agosto de 2018 e só retornou ao País em 13 de julho de 2020, quanto o então prefeito do município, Paulo Márcio Leite, já estava internado devido à infecção por Covid-19. Ele tomou posse como prefeito em 14 de julho de 2020 e depois assumiu o cargo de forma definitiva em substituição ao então prefeito, falecido no dia 22 de julho.

Enquanto estava morando nos Estados Unidos, o então vice-prefeito recebeu regularmente o subsídio mensal no valor R$ 5.750,00 pelo exercício do cargo, somando o total de R$ 104.475,02. Por considerar irregular o recebimento desse valor, “em razão da fixação de residência a uma distância aproximada de 7.300 quilômetros do respectivo domicílio eleitoral”, fato que o impediu de assumir o comando do município por 48 vezes em que houve efetivo afastamento do prefeito do cargo devido a compromissos fora do município, o Ministério Público de Contas pede que o atual prefeito seja condenado a devolver o montante recebido.

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