Processo foi encaminhado ao relator, conselheiro Rodrigo Coelho, para elaboração do voto e será apreciado em sessão especial do Plenário do TCE-ES
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) emitiu parecer recomendando a aprovação das contas do governador do Espírito Santo, José Renato Casagrande, referentes ao exercício de 2024. O parecer seguiu a conclusão da área técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) e também prevê a expedição de recomendação e de diversos alertas ao governador e gestores do governo estadual para os pontos que merecem atenção.
Conforme o parecer ministerial, o relatório minucioso elaborado pela equipe técnica demonstra que os atos praticados pelo governo estadual no exercício de 2024 estão de acordo com as normas legais, “em especial as atinentes à responsabilidade fiscal, educação, saúde, precatórios e boa gestão tributária”.
A análise técnica do Núcleo de Controle Externo de Consolidação de Contas de Governo (NCCONTAS) destacou que o Estado do Espírito Santo manteve uma política fiscal equilibrada em 2024, registrando um superávit orçamentário de R$ 908,9 milhões. Além disso, alcançou novamente a nota A+ na Capacidade de Pagamento (Capag), um importante indicador para a obtenção de aval da União em operações de crédito.
O NCCONTAS realizou uma análise multidimensional, que incluiu não apenas a conformidade legal dos atos, mas também a efetividade, economicidade e coerência das políticas públicas executadas com os instrumentos de planejamento.
Recomendação e alertas
Apesar do parecer favorável, foi sugerida uma recomendação e vários alertas ao chefe do Poder Executivo estadual para melhorias da gestão, com direcionamento também aos gestores dos órgãos e secretarias responsáveis.
– Criação de Fundo para Oscilação de Riscos: foi recomendada a criação de um Fundo para Oscilação de Riscos para o Fundo Financeiro e o Fundo de Proteção Social dos Militares, visando manter a estabilidade do plano de custeio do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e garantir sua solvência, considerando a imprevisibilidade e os riscos do sistema previdenciário. A recomendação se estende ao Instituto de Previdência dos Servidores do Espírito Santo (IPAJM), à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento (SEP) e à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
– Uso indevido de royalties: foi proposto alerta à Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) e ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC) sobre a utilização indevida de recursos de royalties, com a necessidade de observar a Lei 7.990/1989 e recompor a conta/fonte específica de royalties com recursos ordinários.
– Renúncia de receitas: houve alerta para a Sefaz sobre a necessidade de aperfeiçoar o planejamento das peças orçamentárias, visando atender aos princípios da gestão fiscal responsável e às exigências normativas relativas à execução e ampliação da concessão de benefícios fiscais. Também foi incluída a Secretaria de Estado de Governo (SEG) em alerta, juntamente com a Sefaz, sobre concessão de incentivos que resultaram em renúncia de receita tributária.
– Riscos previdenciários: o IPAJM e a SEP foram alertados sobre os riscos previdenciários associados ao crescimento do passivo atuarial do Fundo de Proteção Social dos Militares, com a necessidade de melhoria na gestão integrada dos ativos e passivos e controle dos riscos atuariais.
– Contratações temporárias: outro alerta previsto na ITC e encampado pelo MPC-ES se direciona à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) e à SEP sobre ameaças à sustentabilidade fiscal decorrentes de decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 6812), sendo necessárias medidas como o levantamento de contratos amparados na LC 809/2015, um cronograma para substituição de temporários por servidores efetivos e a constituição de reserva para verbas rescisórias e FGTS.
– Política estadual de mudanças climáticas: alertaà Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) sobre a implementação da Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), com a necessidade de revisão e regulamentação da Lei 9.531/2010, formalização dos planos de Descarbonização e Adaptação, regulamentação de instrumentos, criação de estrutura de governança e inclusão da temática climática no planejamento orçamentário.
– Programa Estadual de Gestão Financeira Escolar (Progefe): a área técnica e o MPC-ES propuseram alerta à Secretaria de Estado da Educação (Sedu) e à Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) sobre ocorrências no Progefe, com propostas de melhoria na transparência, criação de normas para recursos não utilizados pelos Conselhos de Escola e apresentação de um plano de ação para reduzir o volume de recursos não aplicados.
– Metas do Plano Estadual de Saúde: o parecer ministerial sugere alerta à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) sobre o não atingimento integral das metas parciais para 2024 de indicadores estratégicos do Plano Estadual de Saúde 2024-2027, como internações por condições sensíveis à atenção primária, incidência de sífilis congênita, mortalidade infantil e mortalidade prematura por doenças crônicas não transmissíveis.
– Violência contra as mulheres: foram propostos alertas à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) e à Secretaria Estadual das Mulheres (Sesm) sobre a política de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas, conforme avaliado em auditoria operacional realizada pelo TCE-ES, e o risco de seus objetivos não serem efetivamente atingidos.
– Assistência Social: alerta para a Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades) acerca do Plano Estadual de Assistência Social (PEAS) 2024-2027, pelo risco de não cumprimento dos seus objetivos, se as metas estabelecidas não forem específicas e mensuráveis.
– Contratações públicas: foram propostos alertas à Seger, SEG e Secont a respeito da necessidade de aferir a eficácia das ações de capacitação, implementar política de gestão por competência, atuar na implantação e monitoramento do Plano de Contratação Anual e implementar a gestão de riscos.
Após emissão, o parecer do Ministério Público de Contas foi encaminhado para análise do relator das contas do governador referentes ao exercício de 2024, conselheiro Rodrigo Coelho, e elaboração de voto, na quarta-feira (4). O processo será apreciado pelo Plenário do TCE-ES em sessão especial, ainda em data a ser agendada.
A decisão do Tribunal de Contas nas contas do governador resulta na emissão de um parecer prévio, o qual serve de base para o julgamento das contas, cuja competência é da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. O parecer prévio pode recomendar a aprovação, a aprovação com ressalva ou a rejeição das contas do governador do Estado.
Veja o Parecer do MPC-ES na PCA do governador 2024
Veja a Instrução Técnica Conclusivana PCA do governador 2024
Confira o andamento do Processo TC 4006/2025