Reposição salarial concedida a vereadores de Bom Jesus do Norte em 2023 é considerada irregular pelo TCE-ES

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Vereadores alegaram que não se tratava de reajuste, proibido no meio da legislatura, mas lei municipal que concedeu reposição também não cumpriu exigências constitucionais para ser considerada revisão geral anual, pois não foi aplicada a todos os servidores municipais e nem seguiu mesmo índice

A reposição salarial de 16,09% concedida em 2023 aos vereadores de Bom Jesus do Norte, no Sul do Estado, foi considerada irregular pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), por afrontar a Constituição Federal. A Corte de Contas afastou a aplicação do artigo 2º da Lei Municipal 737/2023, por se tratar de reajuste no meio da legislatura e não seguir índice idêntico ao concedido aos servidores do Legislativo local, nem mesmo ter sido aplicado a todos os servidores municipais.

A decisão foi proferida durante a análise do incidente de inconstitucionalidade proposto pela equipe técnica do TCE-ES na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2023 da Câmara Municipal, e seguiu parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES).

Ela resultou no Acórdão 0246/2026 – Plenário, publicado no último dia 22, no qual o Plenário julgou procedente o incidente de inconstitucionalidade, por unanimidade, e afastou a aplicação do artigo 2º da Lei Municipal 737/2023, que prevê reposição salarial de vereador em desacordo com a Constituição Federal de 1988. O mérito da PCA e outros pontos, como eventual devolução de valores recebidos pelos vereadores com base no dispositivo considerado inconstitucional, serão apreciados pela Câmara competente.

Inconsistências na lei

A Lei Municipal 737/2023, de 28 de agosto de 2023, concedeu reposição salarial aos servidores efetivos da Câmara de Bom Jesus do Norte, referente aos exercícios de 2016 a 2022, no percentual de 38,10%. Já aos agentes políticos, foi concedida reposição referente aos exercícios de 2021 e 2022, no percentual de 16,09%.

Conforme enfatizou o relator o caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, no universo específico dos subsídios de vereadores ou se tem revisão geral anual ou se tem reajuste. A segunda hipótese só é permitida pela Constituição Federal de uma legislatura para outra, sendo que, no caso analisado, a lei foi aprovada em 2023, no curso da legislatura de 2021 a 2024.

Para que essa reposição fosse caracterizada como revisão geral anual, tal qual alegou a defesa dos vereadores de Bom Jesus do Norte, deveriam ser cumpridas algumas condições específicas previstas na Constituição: concedida sempre na mesma data, com periodicidade anual; sem distinção de índices e com abrangência geral, seguindo o princípio da isonomia; regida por lei específica e; proposta por iniciativa privativa do chefe do Executivo.

Todavia, a norma não contemplou os servidores comissionados da Câmara Municipal, nem há informação sobre a concessão de revisão geral anual aos demais servidores do município. Portanto, ela não abrangeu todos os servidores do município, nem o mesmo percentual aos beneficiados, já que os efetivos tiveram reposição de 38,10%, contrariando o art. 37, X, da Constituição.

Dessa forma, os subsídios dos vereadores de Bom Jesus do Norte para o exercício de 2023 deveriam observar o disposto na Lei Municipal 21/2012, que fixou no valor de R$ 3.960,00 a remuneração dos agentes políticos municipais para a legislatura iniciada em 2013.

Além disso, o acórdão menciona dispositivo do próprio TCE-ES – Instrução Normativa 026/2010 – que veda a alteração do subsídio dos vereadores durante a legislatura, salvo nos casos de revisão geral anual aplicada de forma uniforme aos servidores municipais, o que não foi seguido pela lei municipal analisada e fundamentou a decisão do Tribunal pelo afastamento do dispositivo.

Depois da publicação da decisão sobre o incidente de inconstitucionalidade, o processo foi devolvido ao relator para que o mérito seja analisado pela 1ª Câmara, ainda sem data definida para julgamento. O MPC-ES já se manifestou anteriormente sobre os demais pontos acompanhando o entendimento da equipe técnica do TCE-ES pela irregularidade das contas de 2023 da Câmara de Bom Jesus do Norte e pela responsabilização do presidente da Câmara, Flávio Bernardes Mascarenhas. Também opinou pela imputação de débito aos vereadores, aplicação de multa e adoção de medidas para revogação ou alteração do dispositivo.

Veja o Acórdão 0246/2026 – Plenário no Processo 4307/2024
Acompanhe o Processo TC /2024