Está aberta consulta pública para o envio obrigatório de dados de cobranças pelo CidadES; envio de sugestões vai até 14/09

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Consulta decorre de proposta do Ministério Público de Contas para alterar norma interna do TCE-ES e visa fortalecer o monitoramento das condenações aplicadas pela Corte de Contas e garantir o retorno efetivo de valores aos cofres públicos; sugestões podem ser enviadas até 14 de setembro por e-mail

A fim de aprimorar o acompanhamento das cobranças decorrentes de condenações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) e dar mais efetividade ao cumprimento das decisões que preveem multa e devolução de valores aos cofres públicos, está disponível para consulta pública a proposta de atualização da Instrução Normativa (IN) 68/2020 da Corte de Contas que visa regulamentar o envio obrigatório de dados sobre as cobranças realizadas por cada órgão público pelo sistema CidadES.

A consulta pública decorre de proposta do Ministério Público de Contas (MPC-ES), a quem compete monitorar e fiscalizar a cobrança das sanções e a recomposição de danos ao erário decorrentes de condenações do Tribunal e Contas. Ela prevê que, a partir do 2º trimestre de 2027, as unidades gestoras credoras, como prefeituras, câmaras, autarquias públicas municipais e estaduais, empresas públicas e órgãos do Governo do Estado, passem a encaminhar, de forma obrigatória e periodicamente, as informações relativas às cobranças por meio do sistema CidadES.

Em caso de omissão ou atraso no envio dos dados, os responsáveis estarão sujeitos a pagar multa, como já ocorre na ausência do encaminhamento de outras informações de envio obrigatório ao CidadES.

Como participar da consulta pública

A participação de gestores públicos, procuradorias, advogados e da sociedade em geral é essencial para o aperfeiçoamento da norma. O prazo para envio de sugestões, comentários e críticas vai até 14 de setembro e pode ser feito pelo endereço eletrônico cidades.cobranca@tcees.tc.br. A minuta completa com as alterações propostas pode ser conferida aqui.

As informações sobre a consulta já foram divulgadas pelo MPC-ES a todas as Procuradorias Municipais e à Procuradoria-Geral do Estado via e-mail. Da mesma forma, a unidade responsável pelo sistema CidadES no TCE-ES enviou os dados sobre a proposta aos responsáveis pelas unidades gestoras, Controle Interno das prefeituras, Procuradorias, estatais, consórcios públicos e institutos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Monitoramento e atuação do MPC-ES

Atualmente, o acompanhamento e o monitoramento dos débitos e multas aplicadas pelo TCE-ES são realizados pelo Ministério Público de Contas com base nas informações prestadas pelos órgãos de origem e pelos responsáveis pela execução judicial ou extrajudicial. Os dados públicos estão disponíveis no Sistema de Monitoramento e Acompanhamento de Cobranças.

Com a padronização e o envio estruturado dos dados via CidadES, o acompanhamento poderá ser feito de forma automatizada e em tempo real. Assim, cada etapa do processo de cobrança, desde a inscrição em dívida ativa, protesto extrajudicial e ajuizamento da execução fiscal até o efetivo pagamento ou eventual parcelamento dos valores será monitorada à medida que ocorrer.

A alteração também garante mais transparência e controle sobre o fluxo de cobranças, permitindo identificar com rapidez pendências, omissões ou prescrições, além de visar que os recursos ressarcidos retornem de forma efetiva aos cofres dos entes lesados.

Cronograma de envio

De acordo com a proposta, a remessa de dados pelo CidadES será trimestral e incluirá todos os atos de execução praticados no período. Os prazos previstos para homologação das informações pelos gestores são:

– 2º Trimestre de 2027 (atos de abril a junho): envio até 26/07/2027;

– 3º Trimestre de 2027 (atos de julho a setembro): envio até 25/10/2027;

– 4º Trimestre de 2027 (atos de outubro a dezembro): envio até 25/01/2028.

Além da estrutura de dados em formato XML, as unidades gestoras deverão anexar comprovantes em PDF pesquisável, tais como guias de arrecadação quitadas, certidões de dívida ativa ou pareceres jurídicos devidamente motivados.

Vale ressaltar que a minuta em consulta pública consiste em proposta preliminar. Após o encerramento da consulta, as contribuições recebidas serão analisadas e poderão subsidiar a redação final do texto, que seguirá para apreciação do presidente da Corte de Contas e do Plenário do Tribunal.