MPC-ES recomenda aos municípios capixabas a modernização e estruturação das carreiras tributárias devido à Reforma Tributária

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Notificação Recomendatória 5/2026 orienta prefeitos, procuradores-gerais, controladores internos e presidentes de Câmaras Municipais a adequarem carreiras fiscais, incluindo a exigência de nível superior e o cumprimento das novas diretrizes nacionais

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), por meio do Núcleo de Soluções Consensuais (NSC), expediu recomendação em que orienta os gestores para que os municípios promovam a reestruturação da administração tributária municipal, com adequação da legislação, de cargos e salários, fortalecimento de carreiras específicas para o setor fiscal, incluindo a exigência de nível superior e aprovação em concurso público para o cargo de auditor fiscal, entre outras medidas, com o objetivo de minimizar os impactos com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

As orientações constam da Notificação Recomendatória 5/2026, encaminhada aos prefeitos dos 78 municípios capixabas, procuradores-gerais dos municípios, controladores internos municipais e presidentes das Câmaras de Vereadores, cabendo a estes retransmitir o conteúdo ao respectivo parlamento.

O documento traz diretrizes para a reorganização e fortalecimento das administrações tributárias dos municípios capixabas visando adequá-las ao novo modelo previsto com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025), que exige maior eficiência, qualificação técnica e profissionalização da gestão fiscal municipal.

Principais pontos

No documento, o MPC-ES orienta os gestores para que os municípios promovam a reestruturação de suas administrações tributárias, com a criação e o fortalecimento de carreiras específicas para o setor fiscal, assegurando que as funções finalísticas de fiscalização, lançamento de tributos, composição de conselhos de julgamento administrativo e cargos de direção e chefia sejam desempenhadas exclusivamente por servidores efetivos aprovados em concurso público.

Entre as adequações legislativas sugeridas, destaca-se a exigência de diploma de nível superior, em áreas como Direito, Ciências Contábeis, Administração, Economia, Tecnologia da Informação e Engenharia, dentre outras que guardem relação com a temática da administração tributária, como requisito de ingresso nos novos concursos para a carreira fiscal.

Atenção para exigências constitucionais

De acordo com a Notificação Recomendatória 5/2026, caso a lei municipal seja alterada apenas para exigir nível superior sem modificar as atribuições do cargo, os atuais servidores de nível médio podem continuar exercendo suas funções regularmente, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 4303/RN. Por outro lado, se a mudança legislativa alterar a estrutura da carreira ou as atribuições do cargo, é expressamente vedada transposição, equiparação ou enquadramento dos servidores antigos nos novos cargos de nível superior, sob pena de violação à regra do concurso público, nos termos da ADI 5510/PR e da Súmula Vinculante 43 do STF.

A fim de padronizar e especializar a carreira, o MPC-ES recomenda aos municípios que adotem preferencialmente a nomenclatura de auditor fiscal da receita municipal, bem como realizem a segregação de funções, caso a legislação atual acumule a fiscalização tributária com outras áreas, como obras, posturas, meio ambiente ou vigilância sanitária.

Outro ponto trazido no documento é a necessidade de promover a capacitação contínua dos servidores em função das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, como a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), acompanhada de adequação da política salarial compatível com a complexidade das novas atribuições fiscais.

Por fim, a recomendação estabelece que os municípios que optarem por firmar convênio com a União para fiscalizar, lançar e cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR) deverão obrigatoriamente dispor de infraestrutura tecnológica para acessar os sistemas da Receita Federal, domicílio tributário eletrônico, certificado digital, servidor efetivo em exercício com atribuição de lançamento de crédito tributários e legislação prevendo cargo com essa atribuição.

O procurador-geral do MPC-ES, Luciano Vieira, ressalta a relevância da recomendação expedida, que segue modelo adotado pelo Ministério Público de Contas de estados como Minas Gerais e Paraná. Ele acrescenta que, além de se tratar de atividade essencial ao funcionamento do Estado, a administração tributária municipal desempenha “papel imprescindível para assegurar a arrecadação e a fiscalização dos tributos municipais, combatendo a sonegação e garantindo as receitas indispensáveis ao financiamento das políticas públicas”.

Prazos

Conforme o documento, as autoridades notificadas devem publicar o teor da Notificação Recomendatória na imprensa oficial do município no prazo de até 30 dias. Adicionalmente, devem encaminhar ao MPC-ES a comprovação do ato em até dez dias após a publicação, permitindo o acompanhamento do cumprimento das orientações expedidas.

A expedição da Notificação Recomendatória 5/2026 decorre de procedimento instaurado a partir de expediente encaminhado pelo Sindicato Estadual do Fisco Municipal do Estado do Espírito Santo (Sefim-ES). Representantes da entidade demonstraram preocupação com o cenário econômico que se desenha para o Espírito Santo, considerando o impacto esperado na arrecadação dos municípios em virtude da mudança no sistema de tributação nacional, cujo novo modelo tem como principal característica a tributação no consumo/destino.

Confira na íntegra a Notificação Recomendatória 5/2026

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