Recomendação: MPC-ES alerta gestores de Apiacá sobre uso de redes sociais privadas para promoção pessoal

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Recomendação expedida ao prefeito, ao vice-prefeito e ao presidente da Câmara de Apiacá destaca vedações aos chefes do Executivo e do Legislativo municipal para evitar o uso indevido da estrutura e de recursos públicos em perfis privados

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) expediu a Notificação Recomendatória 6/2026 aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Apiacá, na qual orienta os gestores a se absterem de utilizar suas redes sociais particulares para divulgar atos governamentais sempre que a prática configurar promoção pessoal ou envolver o emprego de verbas e estruturas públicas.

A medida decorre de procedimento interno instaurado pelo MPC-ES para apurar possíveis irregularidades em publicações feitas nos perfis pessoais do prefeito de Apiacá, Márcio José de Melo Chierici, do vice-prefeito do município, Ricardo Figueiredo de Mello, e do presidente da Câmara Municipal, Fabiano Basílio Zanardi. Apurações preliminares identificaram postagens, inclusive no formato colaborativo (colabs), que vinculam diretamente a imagem dos agentes públicos às realizações da administração municipal.

Condutas vedadas

Para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa, conforme estabelecido pela Constituição Federal, a Notificação Recomendatória do MPC-ES orienta os gestores a se absterem de usar as redes sociais pessoais para divulgação de atos governamentais, bem como detalha seis proibições expressas aos gestores:

– Usar verbas públicas para impulsionar, patrocinar ou financiar postagens sobre atos de governo em perfis particulares;

– Empregar marcas, logotipos, slogans ou identidade visual da administração pública em contas pessoais, evitando a criação de canais oficiais paralelos de prestação de contas;

– Utilizar a estrutura oficial, incluindo servidores, assessoria de imprensa ou equipamentos públicos, para criar ou gerenciar redes privadas com foco na promoção pessoal do gestor;

– Reproduzir na íntegra peças publicitárias institucionais em perfis privados;

– Associar perfis pessoais às páginas oficiais do governo via ferramentas de postagem conjunta (colab ou coautoria);

– Transformar redes e canais privados em ferramentas de autopromoção, por meio da divulgação de obras, serviços e programas governamentais para atribuir à figura do gestor realizações que são, na verdade, institucionais.

Uso permitido e jurisprudência

No documento, o MPC-ES esclarece que os gestores mantêm o direito de utilizar suas redes sociais para compartilhar a rotina de trabalho, opiniões e informações de interesse público, desde que as postagens tenham caráter estritamente informativo, espontâneo e sem custos para os cofres públicos.

A recomendação também cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 2175480/SP), que reforça a irregularidade no uso de perfis pessoais para a veiculação de campanhas governamentais produzidas com recursos públicos, prática considerada ilícita e que pode também caracterizar ato de improbidade administrativa.

Prazo para resposta

As autoridades notificadas têm o prazo de 15 dias para comunicar ao Ministério Público de Contas o acatamento da recomendação e detalhar as providências adotadas. A omissão quanto às medidas solicitadas poderá resultar na adoção de outras providências contra os gestores.

Confira a Notificação Recomendatória 6/2026