Prefeito de Ibitirama é condenado a pagar multa por contratação temporária irregular na área contábil
Publicação em 18 de abril de 2017

Município deverá realizar concurso para contratar servidor efetivo na área contábil no prazo de 18 meses e fazer estudo técnico sobre plano de cargos e salários

O prefeito de Ibitirama no exercício de 2014, Javan de Oliveira Silva, foi condenado a pagar multa no valor de R$ 3 mil por contratação temporária irregular, conforme apontado em representação do Ministério Público de Contas (MPC) acatada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). A decisão também determina a realização de concurso pela Prefeitura de Ibitirama para servidor efetivo na área contábil, no prazo de 18 meses.

Na representação, o MPC apontou a contratação de servidor temporário para desempenhar atividade permanente da Administração Pública e típica de servidor ocupante de cargo efetivo, além da contratação de assessoria contábil. As persistentes contratações por quase três anos foram apontadas pelo MPC como indicativo de que o município de Ibitirama estava utilizando-se de mão de obra precária em substituição a servidor efetivo.

Conforme a representação, os serviços contábeis do município são realizados através da contratação de assessoria contábil – a mesma empresa venceu a licitação em 2013 após duas prorrogações – e por um servidor temporário, responsável pela escrituração contábil do município. O contrato dele foi renovado duas vezes e o que estava em vigor na ocasião da propositura da ação, em agosto de 2014, tinha validade até 31 de dezembro de 2014.

O relator do caso, conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, destacou em seu voto que a contratação temporária feita pelo gestor não observou o disposto no inciso IX do artigo 37, da Constituição Federal, não havendo demonstração da necessidade temporária ou de excepcional interesse público. Devido à irregularidade, aplicou multa no valor de R$ 3 mil a Javan de Oliveira Silva.

Em relação à terceirização ilegal dos serviços contábeis, por meio da contratação de assessoria contábil para realização de atividades permanentes, o relator determinou ao atual prefeito de Ibitirama que adote as medidas necessárias para a contratação de servidor efetivo, por meio de concurso público, no prazo de 18 meses, observando-se os limites impostos pelos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O cumprimento da determinação dentro do prazo deverá ser comprovado ao TCE-ES.

Antes da votação na 1ª Câmara, na sessão realizada no dia 12 de abril, o Plenário do Tribunal de Contas julgou procedente o incidente de inconstitucionalidade suscitado e negou a eficácia das Leis Municipais 742/2011 e 847/2013, em face de ocorrência de afronta à Constituição Federal.

A decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas também recomenda ao atual prefeito de Ibitirama que realize, no prazo de 18 meses, estudos técnicos para subsidiar a elaboração de proposta de modificação do plano de cargos e salários do município para adequar o quantitativo de servidores à realidade municipal.

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07/08/2014 – Representação aponta terceirização ilegal de serviços contábeis na Prefeitura Municipal de Ibitirama