MPES ajuíza ação contra ex-prefeita de Fundão por improbidade administrativa
Publicação em 25 de outubro de 2019

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Fundão, ajuizou uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa em face da ex-prefeita do município de Fundão por irregularidades na gestão fiscal do ano de 2014, quando era prefeita, ao deixar de recolher ou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão (IPRESF) as contribuições patronais e retidas de servidores. As contribuições se destinam para assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. O MPES argumenta que os atos de gestão fiscal praticados resultaram em prejuízo significativo ao erário e requer que a ex-prefeita arque pessoalmente com o dano, nos termos da lei.

De acordo com a ação, em 2014, a então prefeita deixou de recolher 34,3% das contribuições retidas dos servidores, o que corresponde a R$ 195.735,08. Em relação às contribuições patronais, houve um pagamento a menor de R$ 364.377,05 ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e R$ 465.895,50 ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

As investigações constataram que o IPRESF encaminhou diversos ofícios dando ciência da pendência e solicitando a regularização dos repasses previdenciários, que foram ignorados pela então prefeita. O débito previdenciário foi regularizado somente na gestão seguinte. A diferença no valor em 2014 era de R$ 282.112,03, que com multas, juros e índices de correção, chegou a R$ 407.011,83.

As irregularidades na prestação de contas de 2014 foram apuradas e pontuadas em relatório técnico conclusivo que embasou o julgamento das contas da gestora, que foi tida como irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Veja ação

Fonte: MPES