Comissão de candidatos aprovados em concurso do TCE-ES é recebida pelo Ministério Público de Contas
Publicação em 24 de junho de 2014
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Os membros da comissão de candidatos aprovados foram recebidos pelo procurador do MPC-ES Heron Carlos Gomes de Oliveira

O Ministério Público de Contas (MPC) recebeu, na manhã desta segunda-feira (23), a visita de membros da comissão dos candidatos classificados no concurso público para o cargo efetivo de Analista Administrativo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). Os futuros servidores da Corte foram recebidos pelo procurador do MPC Heron Carlos Gomes de Oliveira e relataram preocupação com o andamento do concurso, devido à prorrogação, por mais dois anos, do prazo para extinção de cargos comissionados que deverão ser substituídos por servidores do quadro permanente aprovados no certame.

Os candidatos decidiram relatar suas preocupações ao Ministério Público de Contas depois que o órgão protocolou requerimento pedindo ao TCE-ES que todos os aprovados no concurso para o cargo de Analista Administrativo sejam nomeados o mais breve possível. O requerimento foi lido em sessão realizada no dia 10 de junho e também pede a elaboração de estudo visando à definição de um plano de lotação de servidores, de modo a proporcionar a adequada ampliação do número de cargos de provimento efetivo de Analista Administrativo e de Auditor de Controle Externo.

Na visão do Ministério Público de Contas, as sucessivas prorrogações promovidas pelo TCE-ES para extinção do excedente de cargos comissionados interferem diretamente no concurso público. A avaliação é que além do natural prejuízo causado pelo retardamento na nomeação dos candidatos aprovados, a prorrogação do prazo para extinção dos cargos comissionados acabou gerando a possibilidade de expiração do período de validade do concurso sem que ocorram as referidas nomeações. Isso porque, elas estão condicionadas a não elevação da despesa previamente fixada, conforme enunciado na lei de criação do cargo de Analista Administrativo.

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