MPC alerta sobre participação de empresas citadas na Operação Lava Jato em consórcios qualificados para obras do BRT
Publicação em 3 de junho de 2015

Durante o julgamento da representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) em face do procedimento de pré-qualificação para seleção das empresas para realização da obra de implantação do BRT Grande Vitória, o procurador Luciano Vieira fez um alerta ao Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sobre o fato de três dos quatro consórcios qualificados para a licitação das obras do BRT serem compostos por empresas citadas na Operação Lava Jato, realizada pela Polícia Federal.

Na sessão desta terça-feira (2), os conselheiros do TCE-ES acataram as justificativas apresentadas pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas (Setop), divergindo da área técnica, e rejeitaram o pedido do Ministério Público de Contas pela nulidade da concorrência pública 05/2013. Eles entenderam que a Setop fez as correções necessárias no edital após a suspensão determinada pelo Tribunal de Contas, em fevereiro de 2014.

Revisão
Ao pedir a palavra, durante o julgamento da representação TC 394/2014, o procurador informou que dos quatro consórcios que se habilitaram, três são formados por empresas envolvidas na Operação Lava Jato. Em seguida, sugeriu ao Tribunal que alertasse o atual governo para que faça uma revisão do procedimento, tendo em vista que algumas empresas dos consórcios qualificados na licitação estão na lista das empresas proibidas, temporariamente, de participar de licitações da Petrobras.

“A Petrobras alegou tomar essa medida por necessidade de se precaver de danos irreparáveis. Não estou alegando que houve a mesma prática da Lava Jato no procedimento, pois um dos consórcios não possui empresas citadas na operação, mas a situação também poderia estar contaminada da mesma prática. Queria chamar a atenção para esse fato e alertar o atual governo para que fizesse, caso continue o procedimento, conforme entendimento do conselheiro, uma revisão desse procedimento com olhar diferenciado, para que o Estado venha a se precaver de que não está sendo vítima dessas empresas nesse procedimento”, declarou o procurador, durante a sessão do Plenário.

O relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, ressaltou a relevância da informação trazida pelo procurador, pois se as empresas ficarem impossibilitadas de contratar com o poder público haverá perda da capacidade de concorrência, e incluiu a observação em seu voto. “Esse alerta é absolutamente adequado”, concluiu Aboudib. Os demais conselheiros seguiram o mesmo entendimento.

Consórcios
De acordo com informações da Setop, foram qualificadas na concorrência 05/2013 as seguintes empresas: Consórcio CCCC/CCIN – BRT Vitória, composto pelas empresas Construções e Comércio Camargo Correa S.A. e Camargo Correa Infraestrutura S.A.; Consórcio Cowan CBM, formado pelas empresas Construtora Cowan S.A. e Construtora Barbosa Mello S.A.; Consórcio BRT Grande Vitória, composto pelas empresas Construtora OAS S.A. e Coesa Engenharia Ltda; e Consórcio Linha Livre, formado pelas empresas Construtora Andrade Gutierrez S.A. e Construtora Norberto Odebrecht. Conforme o procurador do MPC, o Consórcio Cowan CBM não tem empresas citadas na Operação Lava Jato.

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