MPC aponta irregularidades em contratação de serviços de publicidade sem licitação pela Prefeitura de Cariacica
Publicação em 22 de junho de 2015

O Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em representação na qual aponta irregularidades na contratação, sem licitação, de serviços de publicidade e divulgação pela Prefeitura de Cariacica visando à divulgação de ações e projetos de governo no segundo semestre de 2013.

O órgão ministerial entendeu que houve desvirtuamento do uso e fins da propaganda veiculada, ao pretender atingir um determinado público com o intuito de promover o governante perante um grupo de potenciais eleitores, pois, conforme termo de referência elaborado pela Secretária Municipal de Comunicação, o contrato teve por propósito a “divulgação das ações e projetos de governo no segundo semestre de 2013, nas classes A, B, C e formador de opinião, bem como o alcance no meio católico, evangélico e empresarial”.

Três irregularidades são citadas na representação: realização de despesa sem interesse público, uma vez que voltado a um público específico, “eleitor em potencial”, e não a toda a coletividade; contratação de serviços de publicidade e divulgação por inexigibilidade de licitação, em violação expressa à Lei de Licitações; e infração à Lei n. 12.232/10, aplicável para a contratação de serviços de publicidade que devem ser prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda.

A ausência de finalidade pública foi citada pela Comissão Especial de Controle Orçamentário e Financeiro do Município, que indeferiu a demanda inicial, de mesmo teor, da Secretaria de Comunicação. Contudo, após apresentação de novo termo de referência pela secretaria, com a contratação de objeto idêntico, sob as mesmas justificativas e apenas reduzindo-se o montante de R$ 210 mil para R$ 105 mil, a demanda foi aprovada pelo presidente da comissão.

A seletividade da ação de divulgação até poderia ser aceitável, destaca o MPC, em casos como quando se pretende atingir um grupo de idosos, chamando-os para uma ação de vacinação, por exemplo. “Não é o caso, pois, na prática, a ação se desenvolveu com a finalidade de atingir público específico, sem qualquer justificativa de interesse público, consubstanciada na promoção de atos do governo apenas a uma categoria de munícipes, motivo pela qual a despesa se mostra ilegal e ilegítima, devendo os valores respectivos serem ressarcidos ao erário”, avalia o órgão ministerial.

Também não foi verificada justificativa hábil para a inexigibilidade de licitação, pois a publicidade e a propaganda governamental de caráter institucional nos meios de comunicação privada dependem de prévia licitação. O contrato celebrado pela Prefeitura de Cariacica com Editores Capixabas Associados Ltda. não foi licitado.

Diante dos fatos, o MPC pede que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgue procedente a representação e condene os responsáveis – prefeito de Cariacica, Geraldo Luzia de Oliveira Júnior; secretária municipal de Comunicação, Emanuela da Cruz Lobato; e procurador-geral de Cariacica, Fernando Carlos Dilen da Silva – a pagar multa e ressarcir aos cofres municipais o valor de R$ 105 mil, de forma solidária. O processo tramita no TCE-ES sob o número 6630/2015 e está sob a relatoria do conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva.

Representação TC 6630/2015