ANPR é favorável à inclusão do MP de Contas na jurisdição do CNMP
Publicação em 8 de abril de 2014

Em nota técnica entregue nesta quinta-feira, 3, ao senador Pedro Taques (PDT-MT), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) manifestou-se favoravelmente à Proposta de Emenda à Constituição 42/2013. A matéria altera o artigo 130-A da Constituição Federal, para incluir o Ministério Público de Contas e seus membros na jurisdição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Taques é o relator da proposição na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

No documento, a Associação destaca que o MP de Contas foi concebido para atuar de forma independente e livre de pressões externas, tal como os outros Ministérios Públicos. Dessa forma, não estão sujeitos, hierarquicamente, à Corte de Contas.

A ANPR lembra, ainda, que as atividades do MP de Contas não se distanciam da natureza das desempenhadas pelos demais órgãos ministeriais e que a seus membros aplica-se o perfil delineado para o MP, como função essencial à justiça. “Daí reponta a lógica de um controle externo exercido por órgão idêntico”, justifica a nota.

Confira aqui a íntegra da nota técnica.

Fonte: ANPR