O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou reclamação de vereadores do município de Eldorado do Sul, no Rio Grande do Sul, e manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) em ação civil pública, na qual eles foram condenados a devolver aos cofres públicos os valores indevidamente recebidos em diárias, sem prestação de contas.
Na reclamação 15.997, os vereadores alegaram que a decisão do TJ-RS teria afrontado a autoridade do Supremo Tribunal e violado a Súmula Vinculante nº 10. Toffoli cita que a reclamação tem origem em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, em que se questiona a legitimidade do pagamento de diárias a vereadores do município de Eldorado do Sul com fundamento na Resolução 55/2001.
O MP questionou a legalidade da resolução, devido aos valores exorbitantes das diárias, bem como quanto à percepção do benefício sem a devida prestação de contas. A Resolução 55/2001 previa diárias de R$ 300 para afastamento com pernoite dentro do Rio Grande do Sul e de R$ 750 para viagens para fora do Estado e do País. Segundo o MP do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre o benefício era de R$ 202,73 para afastamento nos limites do Estado, R$ 337,89 para fora do Estado e R$ 405,46 para fora do País, no mesmo período. Os vereadores de Eldorado do Sul receberam 1.052 diárias aos vereadores de Eldorado do Sul, somando R$ 746.759,58, e várias delas não tiveram a devida prestação de contas.
Conforme a decisão do STF, o TJ-RS concluiu que “restou comprovada a prática de atos de improbidade pelos réus enquanto exerciam o mandato de vereadores do município de Eldorado do Sul entre os anos de 2001 e 2004, consubstanciados na sua conduta de receber diárias superfaturadas e não prestar contas de gastos realizados”. Para o Tribunal, as alegações dos vereadores de que necessitavam das diárias para investimento intelectual em seminários e congressos “não se justifica diante do gasto excessivo em município que não possui orçamento de vulto”.
Na decisão monocrática publicada no dia 2 de abril, o ministro Dias Toffoli destaca que a decisão do Tribunal de Justiça não nega aos agentes políticos o direito de receberem diárias. “Antes, se entende que os valores fixados para financiar o direito garantido são desproporcionais ao orçamento do ente público, bem como não se coadunam com a finalidade da verba, configurando ‘fonte de remuneração oblíqua para obtenção de vantagem pessoal’”, cita Toffoli.
Com isso, o ministro ressalta o entendimento do TJ-RS de que os vereadores praticaram ato de improbidade administrativa passível de sanção de ressarcimento ao erário lesado “tomando-se como parâmetro ato de mesma estrutura normativa (qual seja, a resolução legislativa) editada pelos próprios interessados após ganhar repercussão pública as despesas até então realizadas a título de diária por aquele órgão”. Tofolli acrescenta que, após os gastos terem sido divulgados, os vereadores revogaram a Resolução 55/2001 e editaram nova resolução reduzindo o valor das diárias em 50%.
Por fim, ele nega seguimento à reclamação e conclui que “o acerto ou a erronia da decisão que considerou ilícita a conduta dos agentes políticos no exercício de suas atribuições parlamentares é matéria que sobeja o objeto da reclamação”.
Confira aqui a decisão do STF na Reclamação 15.997
Confira aqui o parecer da Procuradoria Geral da República na Reclamação 15.997