Anulada decisão que determinava nomeação de membro do Ministério Público em vaga no TCE-AL
Publicação em 22 de agosto de 2014

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), que determinou a nomeação de membro do Ministério Público no Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL) em vaga destinada à nomeação por parte da Assembleia Legislativa.

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 717424, que havia sido suspenso na sessão do dia 14 de agosto, continuou na quinta-feira (21), com o voto de desempate proferido pelo ministro Gilmar Mendes.

O julgamento foi interrompido com quatro votos para cada uma das duas teses apresentadas. O ministro Gilmar Mendes, que estava justificadamente ausente na sessão anterior, acompanhou o posicionamento do relator, ministro Marco Aurélio, para considerar inconstitucional a decisão do TJ-AL de nomear para o TCE um membro do Ministério Público, na vaga destinada ao Legislativo.

Também acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente eleito, ministro Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. O ministro Luís Roberto Barroso, impedido, não votou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal