Pedido do MPC-ES é acolhido e cautelar suspende contrato de R$ 6,8 milhões da Prefeitura de Muniz Freire

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Medida cautelar foi concedida pelo Tribunal de Contas após verificar, em análise preliminar, indícios de irregularidades na contratação, na execução da obra para contenção de erosão e recuperação do pavimento no trecho entre Muniz Freire e o entroncamento da Rodovia ES-484, além de divergências nos valores pagos à empresa contratada

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) obteve decisão favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), que concedeu medida cautelar determinando a suspensão imediata da execução do Contrato 50/2024, firmado entre a Prefeitura de Muniz Freire e a empresa Dulena Construtora Ltda, bem como os pagamentos dele decorrentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. O contrato, no valor R$ 6,87 milhões, tem por objeto obras de estabilização de encostas, contenção de erosão e recuperação do pavimento no trecho entre a sede de Muniz Freire e o entroncamento da Rodovia ES-484.

Em análise preliminar, o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, acolheu os indícios de irregularidades apontados pelo órgão ministerial em relação à adoção de ata de registro de preços com objeto amplo e genérico para a execução de intervenções de engenharia heterogêneas e que dependem de soluções técnicas específicas. Na Representação (Processo 1671/2026), o MPC-ES apontou irregularidades relacionadas à adesão da Prefeitura de Muniz Freire à Ata de Registro de Preços (ARP) 007/2024, do Consócio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha (CIM Jequitinhonha), para contratar a obra.

Indícios suficientes para concessão de cautelar

Ao motivar a concessão da medida cautelar (Decisão Monocrática 689/2026), o relator considerou que há indícios de ausência de boletins de medição, atestos e documentos suficientes para comprovar a execução dos serviços, associada à divergência material entre os valores declarados como pagos e aqueles registrados nos documentos da prefeitura. Esses pontos, na avaliação de Chamoun, caracterizam fundado receio de grave ofensa ao interesse público e autorizam a suspensão cautelar dos pagamentos.

Conforme demonstrado na Representação, o MPC-ES verificou que a empresa Dulena Construtora Ltda. recebeu R$ 7.394.468,06 da Prefeitura de Muniz Freire, valor superior ao contratado por meio da adesão à ARP 007/2024, dos quais R$ 5.473.025,99 se referem a recursos transferidos por meio de convênio firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura (Seag). No entanto, em resposta ao órgão ministerial, o município informou que apenas R$ 757.830,88 tinham sido pagos diretamente à empresa em razão do Contrato 50/2024.

Para esclarecer essa divergência entre os valores declarados como pagos no Contrato 50/2024 e os demais pagamentos atribuídos a outros serviços da ARP 7/2024, foi determinada a notificação do prefeito municipal, Gesi Antônio da Silva Júnior, para que no prazo de 10 dias encaminhe ao TCE-ES, individualizados por nota fiscal, os processos de liquidação, empenhos, ordens de serviço, medições, atestos e comprovantes de pagamento relativos aos valores pagos à Dulena Construtora Ltda..

Divergência sobre vigência do contrato

Ao analisar o pedido cautelar, a área técnica do TCE-ES defendeu que o Contrato 50/2024 se encerrou em 25 de junho de 2025 e, com isso, não haveria justificativa para suspensão da execução do contrato, apenas para suspensão dos pagamentos pendentes.

Todavia, o relator acatou os dois pedidos ministeriais – para suspender a execução do contrato e os pagamentos -, tendo em vista que há documentos nos autos indicando que a paralisação das obras decorreu de divergências entre a empresa e a prefeitura quanto às medições, com pedidos de replanilhamento e realinhamento contratual com formação de termo aditivo. Com isso, na avaliação de Chamoun, não é possível afirmar de maneira definitiva que o contrato esteja encerrado.

Por fim, o relator considerou que há indícios de irregularidades em quatro níveis: na formação da ARP 7/2024; na adesão à ata; na execução do Convênio 14/2024 firmado pela prefeitura com a Seag; e na execução do Contrato 50/2024. Diante desses indícios, determinou a suspensão imediata da execução do contrato e de todos os pagamentos dele decorrentes, com multa diária fixada no valor de R$ 1 mil ao prefeito do município, caso haja descumprimento. A decisão foi publicada no último dia 15, no Diário Oficial de Contas, e o processo está previsto na pauta da sessão da 1ª Câmara do TCE-ES da próxima sexta-feira (31), quando a cautelar será submetida à análise do colegiado.

A Decisão Monocrática 689/2026 também determina a tramitação da Representação (Processo 1671/2026) em ritmo sumário, com prazos reduzidos, e a notificação do prefeito de Muniz Freire, do ex-secretário municipal de Administração Gabriel Dallapicola Teixeira Miranda, da subprocuradora Municipal Paula Soares Mignone Guimarães, do secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte de Muniz Freire, Renan Afonso da Mota, e do fiscal do Contrato 50/2024, Guilherme Oliveira Ferreira, e da Dulena Construtora Ltda, para que se manifestem no prazo improrrogável de dez dias, podendo apresentar informações complementares que entender relevantes à instrução processual.

Confira a Decisão monocrática 689/2026
Acompanhe o Processo TC 1671/2026

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15/06/2026 – MPC-ES aponta irregularidades e requer suspensão cautelar de contrato de R$ 6,8 milhões da Prefeitura de Muniz Freire