Ex-presidente da Câmara de Vila Velha José de Oliveira Camillo é condenado a devolver R$ 2,1 milhões
Publicação em 30 de setembro de 2014

Plenário do TCE-ES seguiu parecer do Ministério Público de Contas e também condenou José de Oliveira Camillo a ficar proibido de exercer cargo público estadual e municipal pelo prazo de cinco anos

Camara Vila VelhaSeguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condenou o ex-presidente da Câmara de Vila Velha José de Oliveira Camillo a devolver, em valores atuais, R$ 2.108.173,41, usados irregularmente no pagamento de diárias e inscrições para cursos de capacitação para servidores e vereadores, no exercício de 2008. Ele também foi condenado, durante a sessão realizada nesta terça-feira (30), a ficar proibido de exercer cargo em comissão e de ser contratado pelo Poder Público estadual e municipal pelo prazo de cinco anos.

As irregularidades foram constatadas pela área técnica do TCE-ES ao realizar auditoria especial para verificar uma denúncia feita por um cidadão sobre o pagamento irregular de diárias a servidores e vereadores de Vila Velha, no ano de 2008.

Em seu voto, o relator do processo TC 4689/2008, conselheiro Rodrigo Chamoun, destacou que na auditoria foram verificados casos de servidores com salário mensal de R$ 1.402,50, lotados nos cargos de auxiliar parlamentar e secretário de gabinete, que receberam R$ 161.277,48 e R$ 178.699,43 em diárias, respectivamente, ao longo do ano de 2008. Há outros dois casos de servidores que receberam acima de R$ 100 mil em diárias naquele ano.

Conforme apurado na auditoria, 47% das despesas com participação em eventos (R$ 643.339,30) foram destinadas aos servidores lotados no gabinete do vereador José de Oliveira Camillo e 11% (R$ 153.454,66) foram para o gabinete do vereador Ivan Carlini.

No total, a Câmara de Vila Velha gastou R$ 1.514.690,40 de forma irregular, dos quais R$ 1.291.078,40 com o pagamento de diárias para servidores e vereadores e R$ 223.612,00 com inscrições nos eventos de capacitação realizados em outros estados. Os eventos eram organizados pela União Nacional de Vereadores (UNV), Instituto Nacional Municipalista (INM) e Instituto Brasileiro de Apoio à Administração Municipal (IBRAM).

O MPC, em seu parecer, alertou para a existência de desfalque aos cofres municipais e, por isso, sugeriu a aplicação das penas de inabilitação de exercer cargo em comissão ou função de confiança ao ex-presidente da Câmara de Vila Velha, assim como a proibição de ser contratado pelo Poder Público municipal e estadual pelo mesmo período. “A situação exposta nos autos não revela mero dano injustificado ao erário, mas hipótese de desfalque do erário municipal”, ressalta a manifestação ministerial.

O relator citou, em seu voto, que “a responsabilização pelas irregularidades deve recair na pessoa do presidente da Câmara, tendo em vista que partiu dele a autorização e a designação de servidores para participar de congressos, seminários, treinamentos ou cursos promovidos por entidades públicas ou particulares, concedendo as diárias para a participação em tais eventos, em flagrante usurpação de competência da Mesa Diretora”.

Diante das irregularidades listadas, o relator julgou as contas de Camillo irregulares e acatou as penas sugeridas pelo MPC em seu voto, o qual foi acompanhado pelos demais conselheiros. O ex-presidente da Câmara de Vila Velha terá de pagar multa no valor de 10 mil VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual) e ressarcir o total gasto irregularmente, que corresponde a 836.244,91 VRTEs. A quantia a ser devolvida era de R$ R$ 1.514.690,40 em 2008 e, considerando o VRTE em 2014 (R$ 2,5210), equivale a R$ 2.108.173,41, além de juros que serão calculados quando do pagamento pelo responsável.

 

Veja o voto do relator do processo TC 4689/2008
Veja o parecer do MPC no processo TC 4689/2008
Veja a Instrução Técnica Conclusiva no processo TC 4689/2008
Veja o Relatório de Auditoria no processo TC 4689/2008