MPC aponta irregularidades em edital da Prefeitura da Serra e pede a suspensão de licitação
Publicação em 29 de outubro de 2014

Foto: Prefeitura Municipal da SerraO Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação em face do secretário municipal de Obras da Serra, José Eduardo Pereira, e de seis integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Secretaria de Obras da Serra, e pediu a suspensão imediata da concorrência 013/2014, em razão de irregularidades no edital. A licitação tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa para serviços de manutenção, pequenas reformas e pequenas obras nos logradouros e prédios públicos de cinco regionais do município.

De acordo com o edital, o valor dos serviços orçado pela Prefeitura da Serra é de R$ 4.983.066,26 para cada lote. Dessa forma, a licitação tem valor aproximado de R$ 24.915.331, equivalente à soma dos cinco lotes, referentes às seguintes regionais: Serra Sede, Praias, Civit, Grande Laranjeiras e Grande Carapina.

O MPC destaca o fato de o edital prever um único contrato com uma “variada gama de especificações de serviços”, o chamado “contrato guarda-chuva”, e aponta irregularidades no edital relativas à terceirização de mão de obra e falta de especificação clara dos serviços pretendidos.

O órgão ministerial cita, ainda, exigências que permitem identificar todos os interessados em participar do certame, o que ofende a regra do sigilo das propostas, e aponta irregularidades no edital que restringem a competitividade, tais como: a obrigatoriedade de realização de visita técnica, a exigência de atestado de visita técnica emitido pela CPL e a exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional para habilitação em licitação.

Diante das irregularidades apontadas, o Ministério Público de Contas pede ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) a imediata suspensão da concorrência e, caso não haja tempo hábil, para que o secretário municipal de Obras se abstenha de homologá-la até decisão final no processo. O caso tramita no Tribunal de Contas sob o número TC 10746/2014 e tem como relator o conselheiro Sérgio Borges.

Confira a Representação TC 10746/2014 na íntegra