Área técnica do TCE-ES entrega relatório conclusivo e opina pela nulidade de contrato de concessão da Rodosol
Publicação em 21 de janeiro de 2015
Foto: Assessoria MPC

Autos do processo TC 5591/2013 já estão no Ministério Público de Contas para elaboração de parecer

O Ministério Público de Contas (MPC) recebeu, na tarde desta quarta-feira (21), os autos do processo TC 5591/2013, que trata da auditoria no contrato de concessão do Sistema Rodosol. O processo foi encaminhado pelo relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, após a área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) entregar a Instrução Técnica Conclusiva (ITC). Nela, a equipe de auditores opina pela nulidade do contrato de concessão 01/1998 e aponta desequilíbrio econômico-financeiro em favor da concessionária e em desfavor do Estado de aproximadamente R$ 613 milhões.

O MPC vai trabalhar para emitir o parecer dentro do prazo de 60 dias. A emissão de manifestação pelo órgão ministerial ocorre em todos os processos que tramitam no Tribunal de Contas. Após a conclusão do parecer do Ministério Público de Contas, o processo será enviado ao gabinete do conselheiro Carlos Ranna para elaboração do voto e posterior deliberação do Plenário.

Conclusão dos auditores
As conclusões da área técnica relacionadas aos achados de auditoria apontam para a nulidade do contrato de concessão do Sistema Rodovia do Sol, e consequente determinação à Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) para que tome as medidas necessárias à anulação do contrato. Além disso, a equipe de auditores propõe que a Arsi apresente um plano de ações a serem realizadas no prazo de 180 dias, a fim de quantificar os valores de todos os eventos causadores de desequilíbrio econômico-financeiro para fins de indenização ou compensação, bem como tomar todas as demais providências cabíveis.

Em relação a investimentos, foi confirmada pela equipe técnica uma superavaliação da previsão de saídas de caixa, em especial quanto às obras a serem executadas. Tal evento, dentre outros ocorridos na concessão, levaram, segundo a conclusão da equipe de auditores, ao desequilíbrio do contrato em favor da concessionária e em desfavor do Estado que, em valores atuais, equivale a aproximadamente R$ 613 milhões.

Após a realização da auditoria e a finalização da Instrução Técnica Inicial (ITI), em abril de 2014, a área técnica apontou o desequilíbrio econômico-financeiro de R$ 798 milhões. Na instrução conclusiva, após o recebimento de novas informações e da realização de novos cálculos, a equipe de auditores acatou os argumentos apresentados quanto ao risco integral das despesas operacionais e administrativas, inclusive mão de obra, o que reduziu parcialmente o valor apurado do desequilíbrio econômico-financeiro para R$ 613 milhões.

Irregularidades mantidas (dados completos na Instrução Técnica Conclusiva – ITC)

Sobrepreço da tarifa básica do pedágio e desequilíbrio econômico-financeiro do contrato
Foi concluído pela equipe técnica que desde o lançamento do edital da concorrência pública havia sobrepreço no valor máximo a ser fixado para o pedágio na Terceira Ponte. O valor cobrado deveria ser de no máximo R$ 0,91, quando o edital permitiu até R$ 0,95.

Obras realizadas com qualidade inferior à contratada
A equipe concluiu que os controles tecnológicos mostram que todas as camadas constitutivas do pavimento, executadas pela concessionária Rodovia do Sol S.A., comprovadamente, apresentam problemas de ordem técnica de engenharia, desde a sua origem.

Em toda a extensão concedida, através de prospecções efetuadas com apoio técnico do próprio DER/ES, as espessuras das capas asfálticas efetivamente executadas de fato se situam em valores abaixo do limite mínimo estabelecido pela norma.

Foi constatado, ainda, que, no que tange à classe rodoviária, diversos trechos do Contorno de Guarapari foram entregues pela concessionária em desacordo com o estabelecido no edital e, portanto, com qualidade inferior à remunerada pelos usuários.

Abertura de procedimento licitatório com elementos insuficientes de Projeto Básico
O edital de concorrência pública de concessão nº 01/1998 não dispunha dos elementos de projeto básico que permitiriam a plena caracterização das obras envolvidas, em afronta ao exigido pelo artigo 18, inciso XV, da Lei 8.987/1995.

Restrição ilegal do caráter competitivo do certame
O edital apresentava diversas ilegalidades que restringiram a competição:
– Existência de critérios subjetivos para pontuação das propostas
– Exigência de visita técnica conjunta e obrigatória
– Inobservância dos prazos legais de publicidade do certame
– Fixação de patrimônio líquido abusivo para fins de habilitação
– Fixação de garantia de proposta abusiva para fins de habilitação
– Exigência de garantia de manutenção de proposta concomitante à exigência de patrimônio líquido mínimo

Inexistência de critérios objetivos para aferir a adequação do serviço prestado no que tange à fluidez do tráfego na Terceira Ponte
Verificou-se que há previsão de nível de serviço para a Rodovia ES-060, mas não há para a Ponte Darcy Castello de Mendonça (Terceira Ponte). Tal fato exclui este trecho da obrigação de realização de obras de expansão e melhoria do sistema, à custa da contratada.

Fiscalização deficiente do Poder Concedente
Foram constatadas diversas deficiências na fiscalização da Concessão, especialmente a omissão quanto à promoção de estudos independentes para avaliar a adequação das funções operacionais.

Pontos divergentes – irregularidades parcial ou totalmente afastadas

– Afastada a inexistência de aprovação do edital pelo Controle Interno. Manteve-se a irregularidade quanto ao parecer da Assessoria Jurídica.

– Afastada a inobservância ao prazo mínimo entre a publicação do edital e a apresentação das propostas. Manteve-se quanto à ausência de republicação do edital em razão de alterações sofridas.

– Afastada a não comprovação de cumprimento das pendências nas obras enumeradas no Termo de Vistoria.

– Foram aceitos os argumentos apresentados quanto ao risco integral das despesas operacionais e administrativas, inclusive mão de obra, o que reduziu parcialmente o valor apurado do desequilíbrio econômico-financeiro (de R$ 798 milhões para R$ 613 milhões).

Metodologia e histórico
A ITC foi construída reproduzindo-se cada um dos achados de auditoria identificados no Relatório de Auditoria, seguidos das alegações apresentadas pela defesa e/ou terceiros interessados e da respectiva análise dos auditores de controle externo. Nessa análise, também foram levados em consideração todos os documentos eventualmente apresentados pelas partes que, de alguma forma, possam relacionar-se a cada uma das irregularidades.

O processo teve início com representação apresentada em julho de 2013 pelo governo do Estado, em conjunto com o Ministério Público do Estado do Espírito Santo e a Arsi. Posteriormente, a representação foi aditada por meio de requerimentos apresentados pela Assembleia Legislativa e pelo Ministério Público de Contas.

Concluída a auditoria e a elaboração da Instrução Técnica Inicial (ITI), foram notificados e citados, pelo conselheiro relator, os responsáveis para que encaminhassem as manifestações referentes às possíveis irregularidades encontradas. As justificativas foram, então, confrontadas com os achados da auditoria e o corpo técnico elaborou nova manifestação, a instrução conclusiva – posição final da equipe de auditores.

Equipe
A equipe técnica responsável pela elaboração da instrução conclusiva é composta por seis auditores de controle externo de três diferentes áreas de conhecimento: Engenharia, Economia, e Direito. A equipe trabalhou em dedicação exclusiva ao processo da Rodosol. Normalmente as ITC’s são elaboradas por um único auditor.

Vale lembrar outros 12 auditores formaram a equipe responsável pela realização da auditoria. A mudança se dá para garantir o confronto de informações e maior imparcialidade na decisão da área técnica. Com isso, foram 18 auditores atuando em dedicação exclusiva durante o período em que o processo esteve sob a responsabilidade da área técnica do TCE-ES. Normalmente, os processos que tramitam no TCE-ES contam com três a quatro auditores.

Números
– Quase 25 mil páginas analisadas, totalizando 116 volumes de processo.
– A Instrução Técnica Conclusiva tem 1.130 páginas.
– Os auditores iniciaram os trabalhos da análise conclusiva em 11/08/2014 e finalizaram dentro do prazo – foram 90 dias prorrogados por mais 60 (interrompido durante o período do recesso da Corte).
– Aproximadamente 250 serviços de engenharia foram analisados sob três aspectos: adequação ao edital, projeto e execução, confrontando-se os apontamentos da equipe de auditoria com as alegações e documentações trazidas pelas partes.
– O período de contrato analisado pela auditoria é de dezembro de 1998 a dezembro de 2012, o que significa 14 anos de concessão.
– Trata-se de um dos maiores processos já tramitados na Corte de Contas Capixaba.

Objetivo da auditoria
Avaliar sua regularidade, sob o ponto de vista jurídico e econômico-financeiro, desde o início do processo de concessão, inclusive estudos preparatórios, passando pelo certame propriamente dito (edital de concorrência pública para a concessão de serviços públicos nº 01/1998, do DER/ES) e pela assinatura do contrato, até a sua execução contratual (entre 21 de dezembro de 1998 e 31 de dezembro de 2012). (Com informações da assessoria do Tribunal de Contas do Espírito Santo)

Instrução Técnica Conclusiva no processo TC 5591/2013

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