Relatório de auditoria aponta falhas em contrato de concessão do Sistema Rodosol
Publicação em 16 de abril de 2014

Processo Auditoria RodosolAtendendo a pedido do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) divulgou, nesta quarta-feira (16), o relatório de auditoria no contrato de concessão 01/1998, que trata do Sistema Rodovia do Sol (Rodosol). O documento produzido pela área técnica do Tribunal aponta diversas falhas no contrato, entre as quais: sobrepreço da tarifa básica de pedágio, desequilíbrio econômico-financeiro de R$ 798,7 milhões em favor da Rodosol e obras realizadas com qualidade inferior à contratada.

No relatório, os técnicos do TCE-ES recomendam ainda que, caso não sejam apresentadas justificativas e esclarecimentos necessários, seja determinado à Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária (Arsi) a extinção do contrato, em um prazo de 30 dias.

Com a conclusão do relatório de auditoria e a elaboração de instrução técnica inicial, o Tribunal determinou a citação de atuais e ex-dirigentes da Arsi e do Departamento de Estradas e Rodagem do Espírito Santo (DER-ES) e a notificação da Arsi, da Rodosol, do DER-ES e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). Eles terão o prazo de 30 dias, a contar da data de recebimento da citação, para apresentar as suas justificativas.

Após esse prazo, as justificativas e esclarecimentos serão confrontados com os achados de auditoria e o corpo técnico do TCE-ES fará nova manifestação, a chamada instrução técnica conclusiva. Depois disso, será a vez de o Ministério Público de Contas se manifestar nos autos, para então o processo seguir para avaliação do relator e, em seguida, do Plenário do Tribunal.

O relatório de auditoria tem quase 600 páginas, nas quais o corpo técnico do TCE-ES cita vários achados de auditoria. Um deles é o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. A equipe técnica constatou que desde o lançamento do edital da concorrência pública havia sobrepreço no valor máximo a ser fixado para o pedágio na Terceira Ponte. No relatório consta que o valor cobrado deveria ser de no máximo R$ 0,91, quando o edital permitiu até R$ 0,95.

Em relação a investimentos, foi identificada pela equipe técnica uma superavaliação da previsão de custos operacionais e administrativos, tanto relativos à mão de obra, quanto relativos aos demais custos. Alguns exemplos: previsão de investimentos no contrato no valor de R$ 438.682.765,95 (em valores nominais com data-base em outubro de 2013) – valor dos investimentos efetivamente realizados R$ 233.495.208,67; custos operacionais e administrativos com mão de obra estimados em R$ 341.975.753,76 (em valores nominais com data-base em outubro de 2013) – valor investido R$ 277.748.723,35.

Tais eventos, dentre outros ocorridos na concessão, levaram, segundo relatório de auditoria elaborado pela equipe técnica, ao desequilíbrio do contrato em favor da concessionária Rodosol e em desfavor do Estado que, em valores atuais, equivale a R$ 798.797.863,66. Com isso, a equipe técnica conclui o relatório da seguinte forma: “Por todo o exposto, conclui-se que o contrato de concessão 01/1998 está irremediavelmente desequilibrado, do ponto de vista econômico-financeiro, e a concessionária Rodovia do Sol, ao longo da execução contratual, aufere ganhos exorbitantes”.

A equipe técnica do TCE-ES enfatiza ainda que, “o desequilíbrio apurado é tão significativo que, considerando o prazo para o advento do termo contratual, o reequilíbrio econômico-financeiro não é mais economicamente viável, ou seja, não há como ser totalmente revertido a favor do usuário até o final da duração do contrato”. O corpo técnico explica, no relatório, que isso significa que “ainda que a empresa (Rodosol) operasse a partir de 2013 com saldo de caixa anual igual a zero, isto é, sem retorno financeiro algum, não seria suficiente para estabelecer o justo equilíbrio contratual”.

Em relação a alguns achados de auditoria citados no relatório, como a abertura de procedimento licitatório com elementos insuficientes de projeto básico e restrição ilegal do caráter competitivo do certame, o corpo técnico do Tribunal recomenda que seja decretada a prescrição, após manifestação do MPC.

No total, foram auditados R$ 2.730.091.155,21, valor equivalente à receita tarifária total prevista ao longo dos 25 anos de concessão do Sistema Rodovia do Sol, sendo 15 anos de contrato já executados. A auditoria foi realizada por uma equipe composta por 12 servidores de cinco áreas distintas de conhecimento: engenharia, economia, contabilidade, direito e tecnologia da informação.

Histórico
Em julho de 2013 foi acolhido em Plenário, como representação, o pedido do governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público Estadual, Ministério Público de Contas e Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) para a realização, pelo TCE-ES, de auditoria no contrato de concessão 01/1998, referente ao Sistema Rodovia do Sol, que envolve a Terceira Ponte e a Rodovia ES-060.

A partir daquela data, foram notificados para o encaminhamento de documentos: a Arsi, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER-ES), a Assembleia Legislativa e a Rodosol.

Confira o Relatório de Auditoria e a Instrução Técnica Inicial na íntegra.

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