Paralisação de processo por 13 anos deverá ser apurada pela Corregedoria do TCE-ES
Publicação em 18 de dezembro de 2015

A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) deverá apurar os fatos que levaram à paralisação, por 13 anos, de um processo que trata da solicitação de auditoria no Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes). A apuração foi determinada pelo Plenário, na sessão da última terça-feira (15), atendendo ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC).

A solicitação de auditoria foi protocolada no Tribunal de Contas em 26 de janeiro de 2000, pelo então deputado estadual Max Freitas Mauro Filho, em face de possíveis irregularidades ocorridas no Bandes, nos exercícios de 1997 a 1999.

Conforme verificado nos autos pelo MPC, o processo foi enviado ao gabinete do então conselheiro-relator, Valci José Ferreira de Souza, em 8 de fevereiro de 2000, mas o primeiro impulso processual, com a remessa dos autos à área técnica, só ocorreu em 3 de dezembro de 2013.

Ao julgar o caso, o atual relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, acatou o pedido do Ministério Público de Contas e determinou a remessa dos autos à Corregedoria para a devida instauração de procedimento administrativo investigativo decorrente da paralisação da tramitação processual. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros.

Confira o voto do relator no processo TC 367/2000
Confira o parecer do MPC no processo TC 367/2000