Recurso: MPC pede rejeição das contas de 2008 do prefeito da Serra por não aplicar percentual mínimo em educação
Publicação em 2 de dezembro de 2015

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou recurso pedindo a reforma da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito santo (TCE-ES) que recomendou a aprovação com ressalva das contas de 2008 do prefeito da Serra, Audifax Barcelos. Ele deixou de aplicar o percentual mínimo de 25% em educação previsto na Constituição Federal e, por isso, o MPC pede que o Tribunal recomende a rejeição das contas do prefeito.

Na análise da prestação de contas de 2008 ficou comprovado que a Prefeitura da Serra aplicou, efetivamente, apenas 24,73% das receitas de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, o que representa R$ 116.606.836,29. O município deixou de aplicar o montante de R$ 1,2 milhão em educação naquele exercício, o que representa 0,27% abaixo do mínimo exigido e constitui violação ao artigo 212 da Constituição.

Ao apreciar o caso, o plenário do Tribunal de Contas divergiu do entendimento do MPC e da área técnica, concluindo pela aprovação com ressalva das contas de 2008 do prefeito da Serra. O conselheiro-relator, José Antônio Pimentel considerou “o percentual faltante como ínfimo, quando realizado o cotejo com os demais elementos dos autos, a ponto de não justificar a gravosa decisão pela rejeição das contas” e relevou a irregularidade.

Na avaliação do Ministério Público de Contas, “não prospera a aplicação do princípio da insignificância no tema em análise, pois resta patente a prática de grave infração à norma constitucional”.

Além disso, o não cumprimento da aplicação do percentual mínimo em educação é motivo para rejeição das contas, conforme a própria Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Diante disso, o MPC pede a reforma do acórdão no processo TC 1959/2009 e que o TCE-ES recomende a rejeição das contas do prefeito da Serra no exercício 2008, Audifax Charles Pimentel Barcelos.

Veja o recurso do MPC