MPC aponta irregularidades em convênios para pavimentação e drenagem de ruas de São José do Calçado
Publicação em 28 de janeiro de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em representação na qual aponta indícios de irregularidades em convênios firmados pela Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado do Espírito Santo (Sedurb) com a Prefeitura de São José do Calçado para drenagem e pavimentação de ruas do município.

Foram citados como indicativos de irregularidades: ocorrência de fracionamento de despesa na licitação, indícios de direcionamento de convites a determinadas empresas, pagamento antecipado de despesa e execução incompleta de serviços em dois contratos.

A representação foi proposta em face dos seguintes responsáveis: o prefeito de São José do Calçado, José Carlos de Almeida; o procurador-geral do município, Douglas Marchiori Rodrigues; a assessora jurídica Danielle Leite Freitas; o secretário municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, Marco Antonio Tôrres Matta; o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Adriano Ogioni de Matos; a secretária da CPL, Rosana Ferreira de Mendonça Oliveira; o membro da CPL Adriano da Silva Viana; as empresas contratadas Capixaba Comércio e Serviços Ltda ME e Solução Construções e Serviços Ltda ME.

Fracionamento
No total, foram firmados sete convênios entre a Sedurb e a Prefeitura de São José do Calçado visando à realização de obras de pavimentação e drenagem superficial de ruas de bairros da cidade. O prefeito autorizou, entre o final de 2011 e 2012, a realização de sete diferentes procedimentos licitatórios, que somaram R$ 835.079,93, pela modalidade convite, que a legislação estabelece limite de R$ 150 mil.

Conforme a representação, ficou claro tratar-se “de obras de mesma natureza e no mesmo local, o que demandaria a deflagração de um único procedimento licitatório na modalidade de tomada de preços”, seguindo a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

Após análise de auditoria realizada pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) nos convênios, o órgão ministerial também verificou possível direcionamento dos respectivos convites para as mesmas três sociedades empresárias – Capixaba Comércio e Serviços Ltda ME, Solução Construções e Serviços Ltda ME, Linfaso Construtora Ltda EPP – vencedoras de quase todos os certames, o que corresponde a 88% do montante licitado.

Além disso, foi identificado o pagamento antecipado de despesa pública ao contratado no montante de R$ 11.724,01, em expressa violação à legislação, e a execução incompleta de serviços previstos em dois contratos, situação que caracteriza dano ao erário.

Diante dos fatos, o MPC pede que a representação autuada sob o número 384/2016 seja julgada procedente, com a aplicação de multas e débitos, após a citação dos responsáveis para apresentação de defesa. O processo tramita no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e tem como relator o conselheiro Domingos Taufner.

Veja a representação TC 384/2016