A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) pela suposta prática de crime de responsabilidade, consistente na aplicação indevida de verbas públicas quando ele era prefeito de Macapá (AP). A decisão majoritária foi tomada nesta terça-feira (2) no julgamento do Inquérito (INQ) 4093.
Na denúncia, o MPF sustenta que, em 2011, o então prefeito de Macapá e dois de seus secretários municipais aplicaram indevidamente verbas públicas no montante de R$ 858 mil, oriundas do Fundo Nacional de Saúde (vinculadas ao Programa DST/AIDS), para pagamento de débitos da Secretaria Municipal de Saúde junto à Macapá Previdência (Macaprev). De acordo o representante do MPF presente na sessão, há indícios concretos do desvio, com depoimentos de testemunhas e documentos que o próprio ex-prefeito teria subscrito.
Por maioria, a Turma seguiu o voto do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de receber a denúncia. Para ele, há nos autos elementos mínimos que justificam a abertura da ação penal, na qual as supostas irregularidades serão averiguadas. Ficou vencido o ministro Luiz Fux, que não recebia a denúncia ao entender que o delito só ocorre quando há intenção no desvio da aplicação da verba.
Fonte: Supremo Tribunal Federal