MPC-ES recomenda que quiosques de Vila Velha informem prazo de autorização para tendas na areia de forma clara e visível

Fachada da Prefeitura de Vila Velha
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Orientação ao município decorre de procedimento que apurou irregularidades em tenda de quiosque na Praia da Costa e visa garantir transparência sobre licenças temporárias

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) expediu recomendação ao secretário de Serviços Urbanos de Vila Velha, San Clever Nunes Coutinho, na qual orienta que, em todas as futuras licenças concedidas aos quiosques da orla do município para a instalação de tendas na faixa de areia, seja incluída expressamente a obrigação de o concessionário manter um informativo com o prazo autorizado visível ao público e de forma ostensiva.

A orientação consta da Notificação Recomendatória 7/2026 e tem como objetivo dar transparência ao uso do espaço público da praia, tendo em vista a existência de norma da Superintendência de Patrimônio da União no Espírito Santo (SPU/ES) que restringe em 90 dias a permissão para uso de estruturas temporárias nos quiosques, assim como portaria da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsu) de Vila Velha sobre o assunto.

A medida do MPC-ES decorre de procedimento preparatório instaurado por meio da Portaria 28/2026, para verificar a padronização, fiscalização e ocupação do espaço público na orla de Vila Velha, após identificar desconformidades em um dos quiosques da Praia da Costa.

Depois de solicitar informações sobre a autorização da SPU/ES para as instalações suspeitas de irregularidades, bem como da Semsu, o órgão ministerial verificou que a infração relacionada à instalação da tenda consistiu no descumprimento do prazo previsto em portaria municipal (Portaria Semsu 10/2026), pois a autorização ocorreu para o período de maio a julho de 2026, mas em agosto ainda permanecia no local.

Histórico

A fiscalização realizada pelo órgão ministerial teve início a partir das restrições da época da pandemia da Covid-19. Passada a pandemia, a SPU/ES informou ao MPC-ES a existência de fiscalização ativa nos estabelecimentos localizados na orla de Itaparica e Itapoã sobre as normas vigentes de padronização arquitetônica e uso regular da praia.

Contudo, em agosto último, constatou-se a utilização irregular da faixa de areia por um quiosque em outra parte da orla, na Praia da Costa. A estrutura contava com um deck, a instalação de mobiliário e de uma tenda que extrapolava os limites do prazo de uso temporário.

Acionada pelo MPC-ES, a Prefeitura de Vila Velha confirmou que o deck estava regular e determinou a devida remoção das estruturas fora das regras. Com a atuação da administração municipal, as estruturas irregulares foram retiradas.

Prevenção

Constatado o cumprimento das adequações e considerando que a infração decorreu do descumprimento do prazo fixado pela Portaria Semsu 10/2026, o procedimento investigatório preliminar foi arquivado pelo MPC-ES.

Para evitar novas infrações e assegurar o controle social por parte dos frequentadores das praias, o MPC-ES expediu a Notificação Recomendatória 7/2026, que visa garantir que qualquer cidadão consiga verificar com facilidade se a estrutura instalada na areia possui autorização municipal vigente.

Confira a Notificação Recomendatória 7/2026