MPC opina pela condenação de ex-diretor-geral do Detran-ES a devolver R$ 108 mil aos cofres públicos
Publicação em 18 de maio de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer opinando pela condenação do ex-diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) Carlos Augusto Lopes a devolver a quantia de R$ 108.372,00, devido à realização de despesa em desacordo com o princípio da eficiência e publicidade que denota promoção pessoal.

O total a ser ressarcido corresponde ao valor pago na produção de 10 mil exemplares do “Relatório de Gestão 2014”, sendo que apenas 2.000 exemplares foram distribuídos e os demais permaneceram guardados nas dependências do Detran-ES, conforme representação apresentada pelo também ex-diretor-geral do órgão Fabiano Contarato.

Em sua defesa, Carlos Augusto Lopes negou promoção pessoal e sustentou que os exemplares deveriam ter sido entregues em 22 de dezembro de 2014, mas por atraso da gráfica responsável pela confecção do material, só foram entregues ao Detran-ES no dia 29 de dezembro de 2014. Ele alegou que não teve tempo hábil para distribuir todos os exemplares, mas deixou um cronograma para distribuição do material, o qual teria sido ignorado pelo seu sucessor no cargo, Fabiano Contarato.

Ao analisar o caso, a área técnica assinalou que o representado “não tomou as providências cabíveis para que o “Relatório de Gestão 2014” fosse confeccionado e distribuído em tempo”.

Quanto à ocorrência de promoção pessoal no relatório, o corpo técnico constatou, no livreto confeccionado em papel de alta qualidade, em cores, contendo 149 páginas e 68 fotos, a presença do símbolo relativo à administração do governo de Renato Casagrande em 14 páginas e na contracapa, além de fotos e nomes do então diretor-geral do Detran-ES e do governador participando de reunião, campanhas solidárias e ações do órgão em oito páginas.

A manifestação técnica, acompanhada integralmente pelo Ministério Público de Contas, destaca que “na publicidade oficial é vedada qualquer identificação capaz de retirar o caráter impessoal das informações, não se aceitando qualquer ligação entre a publicidade e personalização de um governo”. Acrescenta, ainda, que o relatório foi elaborado ao final daquela gestão, podendo-se concluir que o objetivo do material era destacar as atividades realizadas naquele governo, caracterizando autopromoção e publicidade pessoal.

“Assim, caracterizando-se a promoção pessoal, o ato administrativo torna-se nulo, em razão da infringência ao princípio da impessoalidade, e consequentemente, ao princípio da finalidade, devendo os valores despendidos indevidamente serem ressarcidos ao erário”, conclui. Em razão da irregularidade verificada, o MPC opina pela condenação do responsável, o ex-diretor-geral do Detran-ES Carlos Augusto Lopes, ao ressarcimento do valor total da despesa – R$ 108.372,00. O parecer foi emitido no processo 7045/2015, o qual será julgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Serviço:
Processo TC 7045/2015
Parecer do MPC e Instrução Técnica Conclusiva
Relator: Conselheiro Sérgio Borges