MPC pede devolução de recursos usados para patrocinar evento evangélico em Vila Velha
Publicação em 28 de novembro de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação na qual questiona o repasse de R$ 149.995,00 pela Prefeitura de Vila Velha para patrocinar o evento Proclamação do Evangelho 2015, de igrejas representadas pela Associação dos Pastores Evangélicos de Vila Velha (Aspevive). O MPC pede a devolução dos recursos transferidos à associação em razão da irrelevância turística e cultural do evento para o município e da vedação constitucional ao fomento ao culto religioso.

De acordo com a representação, o valor foi transferido pela Prefeitura de Vila Velha à Aspevive, a título de patrocínio, visando custear as despesas com a realização do evento Proclamação do Evangelho, realizado em maio de 2015. O termo de patrocínio foi assinado pelo então secretário de Cultura, Esporte e Lazer de Vila Velha, Anderson de Oliveira Almeida, que também foi o responsável pela autorização do pagamento, sem apresentação da prestação de contas.

Para o MPC, restou comprovado que o evento foi direcionado exclusivamente à comunidade que professa a religião evangélica, tendo em vista a apresentação de cantores evangélicos e a contratação de mídia de inserções em emissora de rádio que assume estar direcionada ao público evangélico.

“As constatações mencionadas acima ratificam que o responsável se valeu de um comportamento irregular, destoante da Carta Magna, com a finalidade de favorecer certas confissões religiosas em detrimento do interesse público em geral, devendo, pois, serem restituídos os valores empregados indevidamente, independentemente da forma de sua utilização”, acrescenta o órgão ministerial.

O MPC conclui que o evento possui caráter preponderantemente religioso, fato que denota ausência de interesse turístico e cultural e, via transversa, remonta à hipótese vedada pelo texto constitucional, pois caracteriza fomento à religião e a culto religioso propriamente dito. Com isso, entende que os recursos destinados pela Prefeitura de Vila Velha para patrocinar o evento representou prática de ato com grave infração à norma legal, ocasionando injustificado ao erário, da ordem de R$ 149.995,00, valor que deverá ser devolvido aos cofres públicos.

A representação foi protocolada no dia 16 de novembro e tramita no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo sob o número TC 9883-2016.

Veja o inteiro teor da Representação TC 9883/2016