Ministério Público Estadual recorre para reduzir valor do pedágio na Rodovia do Sol, em Guarapari
Publicação em 30 de janeiro de 2017

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Procuradoria de Justiça Cível, ingressou com um recurso para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que manteve o valor de R$ 8,50 no pedágio da Rodovia ES-060 (Rodovia do Sol), em Guarapari.

Com base no relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e outras diligências próprias, o MPES constatou que os usuários da rodovia pagam a tarifa de “Conservação Especial”, embutida no valor do pedágio, mas o serviço não é prestado. Essa tarifa diz respeito à manutenção para recuperar o tempo de vida útil da pista.

Assim, o MPES requer o deferimento do recurso por entender que o Estado do Espírito Santo também é prejudicado pelas irregularidades da concessionária e que a decisão de manter o valor de R$ 8,50 carece de argumentos.

Em setembro de 2016, após uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPES, o pedágio foi reduzido de R$ 8,50 para R$ 7,70. A diminuição diz respeito à retirada da tarifa de “Conservação Especial”, pois, segundo o TCE-ES, o serviço nunca foi prestado efetivamente nos últimos 16 anos, visto que a cobrança do pedágio no posto localizado no Km-30 de Guarapari foi iniciada no ano de 2000. Em outubro, o Tribunal de Justiça suspendeu a liminar e o pedágio voltou a custar R$ 8,50.

Fonte: MPES