Ministério Público de Contas suspende recomendação à Prefeitura de Linhares
Publicação em 30 de março de 2017

O Ministério Público de Contas (MPC) suspendeu a Recomendação 001/2017 expedida à Prefeitura de Linhares em janeiro deste ano, a partir da qual o município tornou temporariamente sem efeito o plano de cargos, carreiras e remunerações dos servidores públicos municipais previsto nas Leis Complementares 034/2016 e 035/2016. A recomendação foi suspensa pelo MPC em razão de medidas tomadas pelo Poder Executivo indicando que os índices previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estão sendo cumpridos.

A suspensão das leis complementares foi recomendada pelo MPC em razão da repercussão financeira das mesmas nas despesas com pessoal do Poder Executivo, tendo em vista que a Prefeitura de Linhares ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal no segundo quadrimestre de 2016, atingindo o patamar de 52,23%, segundo consta no processo TC 10.057/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Logo após ser notificada da recomendação, em janeiro, a prefeitura informou que não havia leis aprovadas autorizando o aumento de subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais em desconformidade com os dispositivos da LRF e comunicou a suspensão da eficácia das Leis Complementares 034/2016 e 035/2016.

Em março, o MPC foi comunicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Linhares sobre o encaminhamento à Câmara Municipal de várias mensagens de projeto de lei com o objetivo de contratar pessoal nas funções de Agente de Serviços Gerais, Educador Social, Educador Físico, Cuidador Social, Educador de Informática, Oficineiro e Assessores Especiais exclusivamente vinculados às atividades do Procurador-Geral do município, bem como de conceder complementação da remuneração correspondente a 40% do subsídio aos servidores públicos cedidos ao município para ocupar cargo de secretário municipal e de instituir gratificações para o cargo de médico e suas especialidades, a serem pagas aos servidores que exerçam suas funções em quaisquer das unidades de saúde da administração pública municipal.

Em razão do encaminhamento dos projetos de lei envolvendo benefícios para diversos cargos, assim como a ocorrência de nomeações por parte do Executivo Municipal indicando que os índices previstos na Lei de Responsabilidade Fiscais estão sendo cumpridos, o MPC decidiu suspender a Recomendação 001/2017. Com isso, o município poderá voltar a conceder eficácia às Leis Complementares 034/2016 e 035/2016.

Veja a suspensão da Recomendação MPC 001/2017

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18/01/2017 – Ministério Público de Contas recomenda à Prefeitura de Linhares a suspensão de leis que aumentam despesas com pessoal