MPC quer a realização de auditoria em contrato de serviços de limpeza pública da Prefeitura da Serra
Publicação em 9 de março de 2017

Foto: Prefeitura Municipal da SerraEm razão de indícios de que a Prefeitura da Serra possui um débito estimado de R$ 150 milhões com a empresa responsável pela prestação de serviços de limpeza pública no município, o Ministério Público de Contas (MPC) pediu, em representação protocolada nesta quarta-feira (8), a realização de auditoria na prefeitura. O procedimento tem como objetivo verificar a legalidade, legitimidade e economicidade da execução do contrato celebrado com a empresa Enge Urb Ltda., em especial quanto aos pagamentos e medições. O valor estimado do débito equivale a aproximadamente 20% do orçamento anual da Serra.

O MPC tomou conhecimento dos fatos a partir de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), na qual foi considerada nula a prorrogação do contrato de prestação de serviços de limpeza pública do município pelo prazo de 20 anos, sem prévia licitação, prevista em acordo firmado na gestão do ex-prefeito Sérgio Vidigal. Mas a decisão do TJES reconheceu a existência de dívida do município da Serra com a empresa Enge Urb e autorizou o parcelamento do débito.

O acordo considerado ilegal pelo TJES havia sido homologado em sentença de primeiro grau, com fundamento no reincidente não pagamento pelo município da Serra dos serviços de limpeza pública prestados pela empresa Enge Urb Ltda. O MPC encontrou indícios de que a falta de pagamento por parte do município teve continuidade na atual gestão e, por isso, propôs a representação em face do prefeito, Audifax Charles Pimentel Barcelos, e do secretário municipal de Serviços da Serra, Samuel Dias de Souza Filho.

Débito milionário
Em consulta aos sistemas Cidadesweb, Sisaud e Geobras, todos do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), o órgão ministerial verificou fortes indícios de que o município da Serra possui um débito milionário com a empresa Enge Urb. Foram verificados empenhos nos anos de 2013, 2015 e 2016 em favor da empresa que somam mais de R$ 130 milhões, mas não há registro de pagamento pelos serviços prestados.

O MPC ressalta a ausência de empenho nos anos de 2014 e 2017. “Ora, se os serviços foram prestados e não houve nenhum pagamento denota-se a imperiosa necessidade de deflagração de fiscalização extraordinária dos contratos firmados entre o município da Serra e a empresa Enge Urb Ltda. para verificar o que está ocorrendo, por que não há pagamento”, destaca a representação ministerial. Além disso, é preciso verificar se as despesas correspondem aos valores registrados como devidos, evitando-se que o ente público arque com pagamentos indevidos.

Para o MPC, sendo real a dívida mencionada “é incontroverso que a sua execução pode acarretar descontrole econômico e financeiro nas contas da municipalidade”, tornando-se necessária a imediata deflagração de fiscalização ante a relevância e a materialidade dos valores envolvidos no contrato de prestação de serviços de limpeza urbana. O órgão ministerial pede, ainda, que a prefeitura informe se foram efetuados os registros contábeis das despesas empenhadas, inclusive se elas foram inscritas em restos a pagar ou como despesas de exercícios anteriores.

A representação foi autuada sob o número 1585/2017 e cabe ao Plenário do Tribunal de Contas decidir sobre o pedido feito pelo Ministério Público de Contas.

Veja o conteúdo na íntegra da Representação do MPC 1585/2017