Recurso do MPC-ES defende rejeição das contas de 2023 da Prefeitura de Muqui por inscrição de despesas sem recursos em caixa

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Ministério Público de Contas considera grave irregularidade que trata da inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de caixa e defende que a falha compromete a responsabilidade fiscal do município

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) apresentou recurso de reconsideração no qual pede a rejeição das contas de 2023 da Prefeitura de Muqui, pela inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de caixa suficiente, no total de quase R$ 1 milhão, entre recursos vinculados e não vinculados. Essa irregularidade foi tratada como falha de menor gravidade no Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), mas o MPC-ES sustenta que a prática é irregular e compromete o equilíbrio das contas públicas.

O recurso contesta o Parecer Prévio 005/2026, relativo ao Processo 4640/2024, que reconheceu a irregularidade, mas a deixou no campo da ressalva. Para o Tribunal de Contas, a falha na gestão fiscal não comprometeu as contas, já que o gestor cumpriu os limites legais e constitucionais e atingiu os indicadores econômicos e financeiros. Com esse entendimento, o TCE-ES opinou pela aprovação das contas com ressalva.

Análise técnica e decisão do Tribunal

Conforme o Relatório Técnico, a Prefeitura de Muqui inscreveu restos a pagar (processados e não processados) sem disponibilidade de caixa suficiente, o que resultou em um saldo negativo no valor de R$ 934.659,82. Desse total, R$ 209.579,48 são de recursos não vinculados e R$ 725.080,34 de recursos vinculados, ou seja, destinados a áreas ou programas específicos. Assim, a equipe técnica concluiu que a prática configura irresponsabilidade na gestão fiscal, compromete o equilíbrio das contas públicas e constitui crime contra as finanças pública.

Apesar de reconhecer a irregularidade, o Tribunal de Contas concluiu pela aprovação com ressalva das contas, por argumentar que ela não seria suficiente para manchar as contas, diante do cumprimento de outras obrigações da prestação de contas.

Irregularidade não é “mera falha formal”

Para o MPC-ES, “é inequívoco que a irregularidade possui natureza material, substancial, grave e lesiva, não se confundindo com mera falha formal”. O órgão também argumenta que a legislação exige que despesas assumidas pelo poder público tenham respaldo financeiro, justamente para evitar o acúmulo de dívidas sem previsão de pagamento. Nesse sentido, a inscrição de restos a pagar sem dinheiro em caixa compromete o equilíbrio das contas públicas.

O recurso ministerial também destaca que as justificativas apresentadas pelo gestor não foram consideradas suficientes pela área técnica, uma vez que os argumentos apresentados não afastaram as inconsistências identificadas na inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de caixa.

O Ministério Público de Contas ainda menciona decisão recente do Tribunal em que foi emitido parecer prévio pela rejeição das contas em razão da inscrição de restos a pagar processados e não processados sem suficiente disponibilidade de caixa. Por fim, requer o recebimento e provimento do recurso, com a reforma do parecer prévio para recomendar à Câmara de Muqui a rejeição das contas de 2023 do Executivo Municipal, sob a responsabilidade de Helio Carlos Ribeiro Candido, mantendo as demais recomendações já expedidas.

Confira o Recurso de Reconsideração do MPC-ES – Processo 1605/2026
Acompanhe o Processo TC 1605/2026