STF decide que administração pública não é responsável por dívidas de terceirizadas
Publicação em 31 de março de 2017

Por seis votos a cinco, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a administração pública não é responsável pelo pagamento de eventuais dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas contratadas por órgãos públicos. A decisão atinge todos os entes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em nível federal, estadual e municipal.

O julgamento do caso no STF começou no início de fevereiro, mas diante do empate em 5 a 5 na sessão de 15 de fevereiro, a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, decidiu aguardar a chegada do novo ministro, Alexandre de Moraes, para concluir a análise do caso. Coube ao novo ministro desempatar o placar.

A decisão tomada nessa quinta-feira (30) tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida a partir de agora por todas as instâncias da Justiça. Contudo, os termos exatos da tese de repercussão geral – o resumo do entendimento do STF sobre o tema – só serão definidos na próxima sessão do STF, quando deverá ficar claro se poderá haver alguma exceção.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), tramitam atualmente na Justiça mais de 108 mil ações sobre esse assunto. Os processos estão suspensos aguardando a definição da tese de repercussão geral pelo Supremo. A AGU alegou, durante o julgamento do caso no STF, que se o poder público fosse responsabilizado pelas dívidas trabalhistas das terceirizadas, o prejuízo para os cofres públicos chegaria a R$ 870 milhões.

Decisão do TST
No caso em questão, a União recorria de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia estabelecido que o órgão público que contrata empresa terceirizada pode ser responsabilizado pelo pagamento dos direitos trabalhistas que a empresa contratada não efetue. O TST havia decidido que era preciso se estabelecer se houve culpa do órgão público e que essa culpa não viria simplesmente pela inadimplência da empresa terceirizada em relação ao trabalhador. A culpa seria presumida quando o ente público não demonstrasse ter realizado uma efetiva fiscalização.

A União afirmou, no recurso extraordinário apresentado ao STF, que a culpa deveria ser provada, e não presumida. A União também alegou que o TST, em uma súmula (consolidação de entendimento sobre um tema) “dispôs de forma frontalmente contrária à Lei de Licitações, e, dessa maneira, criou obrigação não prevista em lei, em afronta aos arts. 5º, II, e 37, ambos da Constituição da República”.

Relatora do caso, a ministra Rosa Weber entendeu que não fere a Constituição a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, em caso de culpa comprovada do Poder Público em relação aos deveres legais de acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços.
A tese da relatora foi acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Desempate
Alexandre de Moraes, que assumiu a cadeira de Teori Zavascki (falecido) no último dia 22, votou a favor da tese da Advocacia-Geral da União, que recorreu contra a decisão do TST que imputava responsabilização da administração pública nos débitos trabalhistas de terceirizadas.

“A consolidação da responsabilidade do Estado por débitos trabalhistas de terceiros acabaria por ser claro risco de desestímulo à colaboração da iniciativa privada com a administração pública. Além da taxa de fiscalização que já paga na contratação, a administração pública teria de manter setores específicos para a execução da tarefa, como se não houvesse terceirização na prática”, argumentou Moraes.

Moraes acompanhou o voto divergente e vencedor do ministro Luiz Fux, que entendeu que a empresa é totalmente responsável pelo contrato com os empregados terceirizados. Votaram da mesma forma os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Durante o voto, Fux chegou a defender a ideia de que, se um trabalhador apresentasse uma prova cabal de que a administração pública falhou na fiscalização do contrato, ela poderia ser responsabilizada. Caberá a Fux propor a redação da tese de repercussão geral.