Negado recurso da Rodosol e mantido relator de processo que trata de auditoria em contrato de concessão
Publicação em 8 de maio de 2017

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) negou recurso interposto pela Concessionária Rodovia do Sol S.A. (Rodosol) e manteve a decisão que rejeitou o incidente de impedimento suscitado pela concessionária contra o relator do processo TC 5591/2013, conselheiro Carlos Ranna. A decisão foi tomada na sessão realizada no dia 2 de maio.

De acordo com o relator, conselheiro José Antônio Pimentel, a concessionária repetiu no agravo os mesmos argumentos apresentados no incidente de impedimento suscitado anteriormente em face do conselheiro Carlos Ranna e rejeitado pelo Plenário. Os conselheiros acompanharam o voto do relator, que seguiu o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC) rejeitando o recurso.

A Rodosol alegou que Ranna estaria impedido de atuar no processo TC 5591/2013 por entender que na condição de auditor-geral do Estado, no período de 2003 a 2008, ele participou e coordenou os trabalhos técnicos elaborados pela “Comissão Especial para Avaliação do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão firmado entre o Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes e a Concessionária Rodovia do Sol S.A.”, tendo, inclusive, como representante do Poder Executivo estadual, negociado “com a concessionária reajustes de tarifa e termos aditivos”. Alegou, ainda, que o conselheiro teria, por diversas vezes, ido a público transmitir sua opinião pessoal, bem como o entendimento do governo do Estado sobre o contrato de concessão 01/98, e teria atuado como perito no caso.

Ao rejeitar os argumentos da Rodosol, o corpo técnico acrescentou que o questionamento da concessionária já foi submetido à apreciação também do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por meio de mandado de segurança impetrado pela Rodosol, no qual se concluiu pela denegação da segurança pretendida, por não ter sido demonstrado que o conselheiro Carlos Ranna atuou na condição de perito ou mandatário enquanto auditor-geral do Estado.

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