Representações do MPC: suspensas licitações da Prefeitura de Vila Velha para manutenção de prédios públicos
Publicação em 26 de março de 2018

Atualizada em 27 de março de 2018

Relator concedeu medidas cautelares requeridas pelo Ministério Público de Contas em representações que apontam diversas irregularidades em editais da Prefeitura de Vila Velha que ultrapassam R$ 38 milhões

Em razão de diversas irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) nos editais das concorrências públicas 001/2018 e 002/2018 da Prefeitura de Vila Velha, o conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti concedeu medida cautelar nas representações apresentadas pelo MPC e determinou a suspensão imediata das duas licitações, na fase em que se encontrarem. As decisões monocráticas foram publicadas na última sexta-feira (23) no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e foram ratificadas pelo Plenário da Corte na sessão desta terça-feira (27).

A decisão do relator foi tomada nos processos TC 2232/2018 e TC 2229/2018, duas representações do MPC que apontam irregularidades nos editais 001/2018 e 002/2018, respectivamente. O primeiro edital tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos prédios vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Vila Velha, dividido em cinco lotes e somando o total de R$ 34,7 milhões. Já o segundo prevê a contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos prédios vinculados à rede municipal de saúde de Vila Velha, no valor de R$ 3,6 milhões.

Nos dois casos, destacam-se as seguintes irregularidades: ausência de parcelamento do objeto devido à contratação de serviços de natureza distintas em edital de manutenção e reformas, falta de especificação clara dos serviços pretendidos e cláusulas restritivas relativas à exigência de comprovação de capacidade técnico-operacional para habilitação em licitação e à qualificação econômico-financeira.

Ao conceder as medidas cautelares, o relator destacou que a análise feita pela área técnica do TCE-ES reconheceu a presença de todos os requisitos exigidos pela legislação, assim como as irregularidades apontadas pelo MPC. Com isso, determinou a suspensão das duas concorrências públicas até manifestação futura do Tribunal de Contas e a notificação dos responsáveis para se manifestarem sobre as irregularidades no prazo de 10 dias e apresentarem a cópia completa do processo administrativo do município relativo aos respectivos editais, incluindo informações como composição de preços do item de administração local, justificativa técnica constante do processo administrativo do município para a adoção dos índices financeiros considerados no edital e projeto básico completo.

Na Representação TC 2229/2018 foram notificados o secretário municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras de Vila Velha, Luiz Otávio Machado de Carvalho, o secretário municipal de Saúde de Vila Velha, Jarbas Ribeiro de Assis Júnior, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras, Alberto Jorge de Matos. Já na Representação TC 2232/2018 foram notificados o secretário municipal de Educação de Vila Velha, Roberto Antônio Beling Neto, o secretário municipal de Infraestrutura, Projetos e Obras e o presidente da CPL.

Decisão monocrática no Processo TC 2229/2018

Decisão monocrática no Processo TC 2232/2018