Representação do MPC denuncia uso de dinheiro público para promoção pessoal em Vitória
Publicação em 30 de agosto de 2018

Outdoor anunciando que a Câmara de Vereadores de Vitória ficou em primeiro lugar no ranking de transparência

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para que seja imputado, de forma cautelar, multa diária de R$ 1 mil para o Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Vinícius José Simões, visando cessar a utilização de recursos públicos para promoção pessoal. A representação foi ajuizada no dia 09 de agosto de 2018.

O ato que fundamentou a representação foi a veiculação de outdoors, espalhados em diversos pontos da cidade de Vitória, que noticiam que aquele Legislativo ficou em primeiro lugar no ranking de transparência.

O MPC requer que o responsável retire todas as divulgações e que, em 30 dias, apresente notas de empenho, liquidação e pagamentos de todos os serviços contratados para a colocação dos outdoors com o objetivo de quantificar o prejuízo causado ao cofre público municipal.

Este órgão ministerial destaca que a transparência é princípio constitucional a ser cumprido pelo gestor. Porém, a atitude tomada pelo agente público é, na verdade, um culto à personalidade, que promove a persona política do gestor, individualizando e enaltecendo seus atos de governo.

De acordo com a representação, os outdoors possuem um único propósito: promover a pessoa do presidente da Câmara de Vereadores de Vitória, nada mais. “Das imagens supra, evidencia-se que o requerido contratou empresa para, sob o pálio de informe, apontar que a Câmara Municipal de Vitória é a mais transparente. Todavia, referido ato visa tão só enaltecer a sua gestão em ilegal culto ao personalismo. Veja que o próprio emprega, por meio de seu site, que na gestão do Presidente Vinicius Simões, a Câmara de Vereadores conquistou o primeiro lugar em transparência”.

Para o MPC, houve uma clara afronta ao artigo 37 da Constituição Federal e que o não cumprimento da lei e o desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade caracterizam a promoção pessoal do administrador público, configurando, consequentemente, ato de improbidade administrativa.

“Art. 37, § 1º CF: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Representação proposta pelo MPC – TC-63792018